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FALTA DE TRANSPARENCIA DA CAMARA DE BUZIOS
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por Katia
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03/06/2025 11h24
Venho, por meio desta, expressar minha profunda insatisfação com a conduta adotada por esta Casa Legislativa em relação ao atendimento de solicitações realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Após protocolar pedido formal de informações públicas, iniciei um processo que, ao invés de seguir os trâmites legais com transparência e boa-fé, foi conduzido de forma confusa e repleta de entraves desnecessários. Encaminhei, como solicitado, meu CPF para fins de identificação. No entanto, fui informado de que a busca junto à Receita Federal foi realizada de maneira totalmente equivocada — restrita ao número do CPF — sem observar que, por força da LGPD (Lei nº 13.709/2018), tais dados não são disponibilizados pela Receita sem o fornecimento dos demais documentos pessoais.
Com o intuito de sanar qualquer dúvida e eliminar qualquer alegação infundada de identificação insuficiente, encaminhei também imagem recente do meu rosto, juntamente com minha CNH. Apesar disso, não houve resposta satisfatória, nem tampouco qualquer comunicação clara quanto à continuidade do atendimento da minha solicitação.
Gostaria de deixar claro que, caso persista qualquer tipo de obstrução, omissão ou tentativa de dificultar o exercício do meu direito constitucional de acesso à informação, estarei ingressando com as medidas judiciais cabíveis — tanto contra esta Casa Legislativa quanto na pessoa de seu presidente, Sr. Victor Santos — por violação à Lei de Acesso à Informação e por conduta incompatível com os princípios da administração pública, especialmente o da transparência.
Aguardo resposta clara, objetiva e fundamentada no prazo legal.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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FUNCAO DO PRIMEIRO SECRETARIO
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por Katia
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10/06/2025 15h38
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Gleice Thomaz
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INFO
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por Katia
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07/06/2024 11h46
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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por Katia
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07/11/2025 16h00
Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, solicito à Comissão de Orçamento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios informações sobre a porcentagem de remanejamento do orçamento do exercício financeiro de 2025 já utilizada pelo Poder Executivo Municipal, com base no percentual previamente autorizado por esta Casa Legislativa na Lei Orçamentária Anual e/ou em legislação correlata.
Solicito, ainda, que sejam indicados:
1. O percentual total autorizado pela Câmara Municipal para remanejamento orçamentário no exercício de 2025;
2. O percentual já efetivamente utilizado até a presente data;
3. A data de atualização dos dados informados.
Se possível, a disponibilização de planilha ou documento oficial que demonstre os remanejamentos realizados, com detalhamento por dotação ou unidade orçamentária.
Requeiro que a resposta seja fornecida no prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
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inscricao municipal e certidao de quitacao itbi
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por Katia
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25/10/2024 14h23
Boa tarde,
Arrematei um imovel em leilao judical , possuo o numero antigo da inscricao municipal, no entanto, nao consigo tirar a certidao com o numero que tenho.
Inscricao 089.676-1
Ja paguei inclusive o ITBI
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Inscrição municipal pj
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por Katia
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10/03/2025 16h11
Fiz a solicitação no Regin Protocolo:2025003101962,liberou o alvará mas não saiu a inscrição municipal da empresa. Como proceder?
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Inteiro Teor - Projeto de Lei 21.2022 - Resposta ao e-SIC.pdf
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por Katia
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12/08/2024 08h42
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Cópia de Inteiro Teor Digitalizada do Projeto de Lei Nº 21/2022
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inteiro teor processo 03/2024
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por Katia
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19/12/2025 11h21
Assunto: Pedido de acesso ao inteiro teor de processo administrativo 03/2024
Eu, Flavio Neves, na qualidade de interessado, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar:
1. Objeto do Pedido
O acesso integral (inteiro teor) ao processo administrativo nº 03/2024, incluindo:
todos os documentos, ofícios, memorandos, despachos, pareceres, relatórios, notas técnicas, portarias e decisões;
documentos produzidos pelo órgão;
documentos anexados por terceiros;
registros eletrônicos, informações processadas e arquivos digitais eventualmente vinculados ao processo.
2. Forma de Acesso
Solicito que o acesso seja disponibilizado por meio de:
cópia digital integral, preferencialmente em formato PDF.
3. Fundamentos Jurídicos
Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal;
Art. 10, Art. 11, Art. 12, Art. 21, Art. 31 e correlatos da Lei nº 12.527/2011;
Princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública.
Ressalto que, nos termos da LAI, o acesso deve ser concedido independentemente de motivação e dentro do prazo legal, salvo hipóteses estritas de sigilo, as quais devem ser justificadas expressamente.
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Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 - Atualizações ?
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por Katia
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02/02/2026 16h36
Prezados, no site da Câmara, a Lei 1619/2021 não apresenta as últimas alterações da Lei 2025/25 que criou a Secretaria do Clima, nem a Lei 2025/25 condiz com a que foi publicada no D.O. Nº 530 - Armação dos Búzios de 16 de maio de 2025).
No texto da Lei 1619/2021 disposto no site da Camara (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/3115/1619-2021_f.pdf?utm_source=chatgpt.com) consta a alteração da Lei 2025/25, mas com trechos revogados, diferentes do texto publicado no DO da Lei 2025/2025 (exemplo: artigo 3o, XXVII – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS).
Poderiam verificar por favor?
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Lei Ordinária nº 1619 de 26 de janeiro de 2021
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por Katia
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05/02/2026 14h57
Prezados, boa tarde,
Foi realizada uma solicitação em 12/01/2026 20h05 a respeito de provável incorreções do Lei 1619 de 26 de janeiro de 2021 disponibilizada pela Câmara. Em resposta, essa respeitável Casa relatou que havia feito a correção. Mas, em nova pesquisa feita nesta data, ainda permanece como revogado o artigo 3o, "XXVII – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS)", apresentando uma tarja de revogação. Minha pergunta: a secretaria do Clima não consta na lista do artigo 3o por alguma falha de alteração das leis posteriores, ou é falha na atualização do site da Câmara do arquivo?
Carolina Mazieri
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