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Denuncia de corrupção
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por Katia
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última modificação
26/08/2025 16h04
DENÚNCIA FORMAL CONTRA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
Camara Municipal de Armação dos Búzios
Assunto: Denúncia por Irregularidades em Licitação, Superfaturamento, Desperdício de Recursos Públicos e Descumprimento de Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM)
em face de:
1. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS*, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 01.616.171/0001-02, com sede Estrada da Usina Velha nº 600 - Centro;
2. Alexandre de Oliveira Martins, Prefeito Municipal;
I. Relato dos Fatos
O Município de Armação dos Búzios celebrou o Contrato nº 30/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 01/2022 (Pregão Presencial 01/22, realizado pelo CIDECOL – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste). O processo administrativo foi registrado sob o nº 14309/2022, com pagamentos totais de R$ 3.590.349,96, conforme planilha anexa.
Principais Irregularidades Identificadas:
1. Incompatibilidade da Atividade Econômica da Empresa CEJOM
- A empresa vencedora, CEJOM Comércio e Serviços Ltda, possui como atividade principal o comércio varejista de equipamentos de informática, sem os CNAEs necessários para fornecer o objeto da licitação.
- Violação do Edital (Item 7.1.1), que exige compatibilidade entre o objeto licitado e o ramo de atividade da empresa.
2. Alteração Fraudulenta do Contrato Social Após a Licitação
- As atividades relacionadas ao objeto da licitação foram incluídas posteriormente no contrato social da empresa, configurando vício insanável no procedimento licitatório.
As alterações (inclusões das atividades) foram realizadas em 25/04/2022 e a licitação teve inicio em 15/02/2022. E de conhecimento de diversas licitações fraudolentas realizadas por alguns concorcios.
3. Ausência de Justificativa para Adesão à Ata de Registro de Preços
- Não houve demonstração de vantajosidade econômica ou eficiência na adesão à ata, contrariando o art. 24, §1º, da Lei 14.133/2021.
4. Indícios de Superfaturamento e Desperdício de Recursos Públicos .
- Foram adquiridos 14.560 mochilas (R$ 591 mil) e 14.560 agendas (R$ 326 mil) para uma rede de ensino cujo número de alunos não justifica tal quantidade.
- Não há comprovação de que os materiais foram efetivamente entregues aos estudantes.
5. Descumprimento de Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM)
- O gestor da pasta do Fundo de Educação ignorou parecer técnico-jurídico da PGM que apontava irregularidades no processo.
- Tal conduta viola o princípio da legalidade (Art. 37, CF/88)* e demonstra má-fé administrativa.
III. Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
1. Apuração imediata pelo MP-RJ, TCE-RJ e Camara Municipal de Armação dos Buzios sobre:
- Fraude no processo licitatório (incompatibilidade da empresa e alteração fraudulenta do contrato social).
- Superfaturamento e possível desvio na compra de mochilas e agendas.
2. Ressarcimento ao erario publico
3. Investigação sobre a entrega efetiva dos materiais aos alunos.
4. Aplicação de sanções aos envolvidos, com base na Lei de Improbidade (8.429/1992)* e Lei Anticorrupção (12.846/2013).
5. Divulgação ampla dos resultados da investigação, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Anexos:
- Cópia do Processo Administrativo nº 14309/2022.
- Planilha de pagamentos realizados.
- Registro do pedido de acesso à informação (Protocolo nº 92276c2dee896d6).
Às autoridades competentes,
Solicita-se o devido encaminhamento e resposta no prazo legal.
Armação dos Búzios, 15 de agosto de 2025
GLADYS PEREIRA RODRIGUES DA COSTA
CPF 006.511.617-89
Contato: E-mail/Telefone]
gladysnunes.buzios@hotmail.com
WhatsApp . 22 99889-4784
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Descaso do governo
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por Katia
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12/02/2026 16h19
Inúmeros moradores da cidade, estão espessando finalizar o cadastro a 3/4 meses pra ser atendido por um clínico.
Isso é inadmissível, precisa alterar com urgência o sistema implementado, pra se atualizar cadastro no
Hospital. Tenho quase 3 décadas de búzios, meu cadastro era na Brava, passou pra ferradura. É só foi resolvido após 3/4 meses pois eu entrei filmando e fiz um escândalo dentro do hospital!
Todo morador que está nessa situação precisa entrar filmando e fazer um escândalo, pra ser resolvido?
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Descaso do governo
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por Katia
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12/02/2026 14h58
Meu pai caiu no chão e se machucou, o prefeito ou algum vereador vai pagar a conta?
A uma semana atrás eu filmei e marquei todos os vereadores e prefeito de búzios, sobre inúmeros buracos na calçada, falta de lixeiras e um acúmulo de lixo absurdo beirando uma lagoa, que vai da vila caranga ao centro.
Meu pai caiu no chão, nos buracos da calçada de búzios, logo após eu fazer as denuncias.
O prefeito ou algum vereador vai meter a mão no cimento e concertar as calçadas?
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Descaso do governo
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por Katia
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12/02/2026 11h57
O governo de búzios combate a milícia?
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DISPENSA OU ALVARA SANITARIO
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por Katia
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11/03/2026 09h20
Prezados, bom dia.
Foi realizada recentemente a abertura de uma empresa com endereço fiscal no município, porém sem estabelecimento físico, uma vez que as atividades são exercidas exclusivamente de forma online e em locais externos ao endereço cadastrado.
A empresa possui como atividade psicologia e psicanálise.
Ao acessar o portal da prefeitura, não localizei nenhuma aba ou orientação específica sobre como proceder para solicitar o Alvará de Funcionamento ou a Dispensa de Alvará para esse tipo de situação.
Informo também que já encaminhei alguns e-mails para o setor indicado no site da prefeitura, porém não obtive retorno até o momento.
Dessa forma, peço, por gentileza, que me orientem sobre qual é o procedimento correto para regularização da empresa junto ao município, considerando que se trata de empresa sem atendimento no endereço cadastrado.
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo das orientações.
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Dúvida sobre Alvará e Licença Sanitária
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por Katia
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16/09/2024 10h56
Prezado(a), bom dia.
Abriremos um supermercado na cidade no ano de 2025. Ainda não dei início a abertura do CNPJ e pedido de alvará, mas gostaria de saber qual é o procedimento para obtenção desse documento e da Licença Sanitária.
Todo o processo é feito pelo REGIN? Existe alguma etapa presencial? Quais documentos costumam ser solicitados?
Obrigada.
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Dúvidas sobre entrega de documentos – Processo Seletivo Simplificado 01/2025 – SEAUR
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por Katia
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06/08/2025 10h45
Me chamo Maira Abigail dos Santos Silva, candidata ao cargo de Bióloga no Processo Seletivo Simplificado 01/2025 da Secretaria do Ambiente e Licenciamento Ambiental e Urbanístico e Fiscalização (SEAUR) de Armação dos Búzios.
Desde o início do processo, tenho enfrentado dificuldades para acessar informações oficiais e exercer meu direito à participação:
O link para inscrição e edital inicialmente divulgado apresentava erro de página (Erro 404), impossibilitando o acesso direto à plataforma correta;
Após extensa pesquisa, encontrei um link alternativo e consegui realizar a inscrição. No entanto, não houve geração automática do comprovante e nenhum envio ao e-mail cadastrado;
Desde então, não há nenhuma publicação oficial no site da Prefeitura nem nas redes sociais com lista de convocados para a entrega de documentos entre os dias 5 e 8 de agosto, conforme previsto em edital;
Além disso, o e-mail informado no edital para dúvidas (seaur@buzios.rj.gov.br) retornou como inválido, o que inviabiliza o contato direto com a Secretaria;
Diante da falta de informações, não sei se:
Estou entre os convocados;
É necessário apresentar documentos presencialmente;
Candidatos de fora da cidade podem realizar envio por SEDEX ou outro meio digital.
Ressalto que resido em outro estado e preciso de orientações claras com urgência para garantir a entrega correta dos documentos no prazo estipulado (até 08 de agosto de 2025).
Dado o caráter público do processo seletivo e a ausência de informações oficiais, venho solicitar:
Publicação urgente de lista de convocados;
Confirmação da necessidade de entrega presencial dos documentos;
Possibilidade de entrega via Correios ou digital para candidatos residentes fora de Armação dos Búzios;
Confirmação de novo canal de atendimento ativo, já que o e-mail do edital não está funcional.
Aguardo retorno e agradeço antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente,
Maira Abigail dos Santos Silva
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FALTA DE TRANSPARENCIA DA CAMARA DE BUZIOS
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por Katia
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03/06/2025 11h24
Venho, por meio desta, expressar minha profunda insatisfação com a conduta adotada por esta Casa Legislativa em relação ao atendimento de solicitações realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Após protocolar pedido formal de informações públicas, iniciei um processo que, ao invés de seguir os trâmites legais com transparência e boa-fé, foi conduzido de forma confusa e repleta de entraves desnecessários. Encaminhei, como solicitado, meu CPF para fins de identificação. No entanto, fui informado de que a busca junto à Receita Federal foi realizada de maneira totalmente equivocada — restrita ao número do CPF — sem observar que, por força da LGPD (Lei nº 13.709/2018), tais dados não são disponibilizados pela Receita sem o fornecimento dos demais documentos pessoais.
Com o intuito de sanar qualquer dúvida e eliminar qualquer alegação infundada de identificação insuficiente, encaminhei também imagem recente do meu rosto, juntamente com minha CNH. Apesar disso, não houve resposta satisfatória, nem tampouco qualquer comunicação clara quanto à continuidade do atendimento da minha solicitação.
Gostaria de deixar claro que, caso persista qualquer tipo de obstrução, omissão ou tentativa de dificultar o exercício do meu direito constitucional de acesso à informação, estarei ingressando com as medidas judiciais cabíveis — tanto contra esta Casa Legislativa quanto na pessoa de seu presidente, Sr. Victor Santos — por violação à Lei de Acesso à Informação e por conduta incompatível com os princípios da administração pública, especialmente o da transparência.
Aguardo resposta clara, objetiva e fundamentada no prazo legal.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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FUNCAO DO PRIMEIRO SECRETARIO
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por Katia
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10/06/2025 15h38
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Gleice Thomaz
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por Katia
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07/06/2024 11h46
GOSTARIA DE INFORMAÇÕES
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