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Prezados, no site da Câmara, a Lei 1619/2021 não apresenta as últimas alterações da Lei 2025/25 que criou a Secretaria do Clima, nem a Lei 2025/25 condiz com a que foi publicada no D.O. Nº 530 - Armação dos Búzios de 16 de maio de 2025). No texto da Lei 1619/2021 disposto no site da Camara (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/3115/1619-2021_f.pdf?utm_source=chatgpt.com) consta a alteração da Lei 2025/25, mas com trechos revogados, diferentes do texto publicado no DO da Lei 2025/2025 (exemplo: artigo 3o, XXVII – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS). Poderiam verificar por favor?
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