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FUNCAO DO PRIMEIRO SECRETARIO
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por Katia
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10/06/2025 15h38
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Gleice Thomaz
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Renovação Licença Sanitária- Supermercado
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por Katia
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04/11/2025 12h08
Prezado (a), boa tarde! Solicito orientação de como protocolar a renovação da licença sanitária do supermercado situado na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 1313- Cabanas de Búzios. CNPJ 47.508.411/1737-60 e razão social Companhia Brasileira de Distribuição ( supermercado Extra).
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RESPOSTA ESIC_PROTOCOLO20251018183233_REF. ORÇAMENTO 2025.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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OFICIO 05.2025 ANEXO DO PROTOCOLO E-SIC20251018183233.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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RESPOSTA_OSBLAGOS_PROT20250526151019_1158.pdf
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por Katia
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23/06/2025 12h32
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Comissionados/Efetivos
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RESPOSTA_OSBLAGOS_PROT20250526151019_1158.pdf
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por Katia
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23/06/2025 12h35
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Lotação por Gabinetes
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Pedido de informação sobre realização de concurso público
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por Katia
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04/08/2025 15h03
Ilustríssimos Senhores,
Na qualidade de cidadão e com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, requerer o fornecimento de informações públicas relativas à previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
DO PEDIDO
Considerando que já se ultrapassou o lapso de mais de uma década desde a última seleção pública para provimento de cargos efetivos neste órgão legislativo, e levando em conta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), venho requerer as seguintes informações formais:
Há estudos internos, comissão designada ou planejamento institucional para a realização de novo concurso público no âmbito desta Casa Legislativa?
Em caso afirmativo:
a) Existe previsão para publicação de edital?
b) Há definição de cargos e quantitativo de vagas?
c) Qual o estágio atual do processo administrativo que trata do referido certame?
d) Qual a dotação orçamentária reservada para esse fim?
Em caso negativo:
a) Qual a justificativa administrativa para a ausência de concurso público por período superior a mais de 10 (dez) anos?
b) Há previsão, ainda que estimada, de realização futura?
DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é direito de todo cidadão. O art. 10, por sua vez, dispõe que o pedido de informação independe de motivação, bastando que seja claro, objetivo e dirigido ao órgão competente.
A ausência prolongada de concurso público — notadamente em contexto de possível existência de cargos vagos e necessidade de reposição de pessoal — pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como ensejar questionamentos por parte dos órgãos de controle externo, inclusive quanto à regularidade de contratações temporárias ou comissionadas para funções típicas de cargos efetivos.
Sendo assim, solicito as informações acimas mencionadas.
Att,
Daniel Ribeiro - CPF 189.769.017-70
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RELAÇÃO DO MEU CPF RENAN EDUARDO
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por Katia
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11/04/2025 12h04
Embora não vejo necessidade alguma de expor meu CPF, pois é informação publica.
Segue o meu CPF:
35048202618 - Renan Eduardo Cauchick da Silva
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(URGENTE) Liberação de acesso ao formulário do Processo Seletivo SEAUR – Edital 01/2025
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por Katia
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04/08/2025 10h35
Prezados,
Estou tentando realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2025 da SEAUR, através do link oficial divulgado no site da Prefeitura de Armação dos Búzios.
Contudo, o formulário de inscrição está restrito e requer solicitação de acesso pelo Google, impossibilitando a continuidade da inscrição.
Já tentei contato por e-mail, telefone e WhatsApp, mas até o momento não obtive resposta.
Solicito, por gentileza, a liberação urgente do formulário ou o envio de um novo link acessível ao público, considerando o prazo do processo seletivo.
Atenciosamente,
Greiciane Quintanilha
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RESPOSTA e-SIC_ REF PROJ LEI 127.2025_PROT20250703114248.pdf
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por Katia
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04/08/2025 11h51
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Solicitação de informações sobre a sanção ou promulgação do Projeto de Lei nº 127/2025