Constitucionalidade da Lei Ordinária nº 1.321, de 16 de fevereiro de 2017

por Katia última modificação 17/10/2025 10h14

Solicito esclarecimentos acerca da vigência da Lei Ordinária nº 1.321/2017, considerando que houve questionamento de sua constitucionalidade (Processo No: 0042326-77.2017.8.19.0000) e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara de Vereadores não apresenta qualquer informação nesse sentido ( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/2035/text? ), a exemplo do que se verifica nas normas disponibilizadas no sítio oficial do Planalto.

: 15/10/2025 20h38
: Pedido de Acesso à Informação
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20251015203822
: Resolvida

Respostas

1

: katia
: 16/10/2025 16h16
: Aceito

Boa tarde, Sr. Marcos Santos da Silva

Sua solicitação foi aceita.

2

: katia
: 17/10/2025 10h14
: Resolvida


Prezado Senhor, Marcos Santos da Silva

A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através do Departamento Técnico Legislativo, informa que o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) foi atualizado com as informações solicitadas.

Segue abaixo o link para acesso à matéria:

https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/[…]/anexonormajuridica

Sem mais, o Poder Legislativo de Armação dos Búzios agradece o contato e colaboração.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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