por Katia
—
última modificação
10/06/2025 15h38
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Gleice Thomaz
Localizado em
e-SIC
por Katia
—
última modificação
04/08/2025 15h03
Ilustríssimos Senhores,
Na qualidade de cidadão e com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, requerer o fornecimento de informações públicas relativas à previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
DO PEDIDO
Considerando que já se ultrapassou o lapso de mais de uma década desde a última seleção pública para provimento de cargos efetivos neste órgão legislativo, e levando em conta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), venho requerer as seguintes informações formais:
Há estudos internos, comissão designada ou planejamento institucional para a realização de novo concurso público no âmbito desta Casa Legislativa?
Em caso afirmativo:
a) Existe previsão para publicação de edital?
b) Há definição de cargos e quantitativo de vagas?
c) Qual o estágio atual do processo administrativo que trata do referido certame?
d) Qual a dotação orçamentária reservada para esse fim?
Em caso negativo:
a) Qual a justificativa administrativa para a ausência de concurso público por período superior a mais de 10 (dez) anos?
b) Há previsão, ainda que estimada, de realização futura?
DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é direito de todo cidadão. O art. 10, por sua vez, dispõe que o pedido de informação independe de motivação, bastando que seja claro, objetivo e dirigido ao órgão competente.
A ausência prolongada de concurso público — notadamente em contexto de possível existência de cargos vagos e necessidade de reposição de pessoal — pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como ensejar questionamentos por parte dos órgãos de controle externo, inclusive quanto à regularidade de contratações temporárias ou comissionadas para funções típicas de cargos efetivos.
Sendo assim, solicito as informações acimas mencionadas.
Att,
Daniel Ribeiro - CPF 189.769.017-70
Localizado em
e-SIC