Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023

por Katia última modificação 18/11/2025 10h02

Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025. ASSUNTO: Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Armação dos Búzios/RJ Vereador Victor Santos (presidencia@armacaodosbuzios.rj.leg.br) C/C: À Mesa Diretora; À Comissão de Finanças; Ao Departamento Técnico-Legislativo Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores Raphael Braga Felipe Lopes Josué Pereira Toni Russo Aurélio Barros Anderson Chaves Dida Gabarito Uriel da Saúde Senhor Presidente, O Observatório Social do Brasil – Região dos Lagos, entidade da sociedade civil organizada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.411.666/0001-26, com sede na Rua Glória Lobo,360, bairro centro, cidade São Pedro da Aldeia, na rotina do cumprimento de seus objetivos estatutários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, solicitar a esta Presidência informações e providências quanto à apreciação e julgamento das Contas de Governo do Prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2023. Conforme informado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o parecer prévio do Processo nº 211.524-5/2024 foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal em 07 de maio de 2025, cujo parecer foi de aprovação com ressalvas. A Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, em seu artigo 49, inciso IX, estabelece que compete à Câmara julgar as contas do Prefeito no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu recebimento. Apontamos ainda, que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício de 2023 registrou expressamente a não quitação integral dos parcelamentos previdenciários firmados em exercícios anteriores, bem como a manutenção de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao final do exercício, fato este que merece fiscalização pelos nobres edis. Embora o Município tenha demonstrado redução parcial da dívida previdenciária, o TCE classificou a situação como ressalva, advertindo que o não cumprimento integral das obrigações previdenciárias poderia ensejar parecer desfavorável nos exercícios seguintes. Assim, a questão previdenciária que foi claramente abordada no parecer de 2023, ainda que em tom de advertência — foi exatamente o mesmo ponto que, no exercício subsequente (2024), passou a ser tratado como irregularidade grave, fundamentando a decisão monocrática contrária à aprovação das contas, fato que há de ser considerado no julgamento de contas por esta Casa Legislativa. Diante de todo o exposto, considerando que o parecer prévio referente ao exercício de 2023 foi recebido pela Câmara há mais de cinco meses e ainda não houve julgamento, e já estarmos no término do exercício de 2025, solicitamos: 1. Informação sobre o andamento interno do processo de análise das contas de 2023; 2. Se há previsão de inclusão em pauta para julgamento ainda neste exercício legislativo, em cumprimento ao comando constitucional e orgânico; 3. As medidas de fiscalização que estão sendo tomadas pela Casa Legislativa quanto à verificação das irregularidades apontadas, em especial à cobrança das obrigações previdenciárias dos servidores, principalmente após a aprovação do PCCR que podem inflar os débitos já existentes. Ressaltamos a importância de que o julgamento das contas ocorra de forma tempestiva e transparente, garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do Legislativo e a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da publicidade. O atraso nessa deliberação pode gerar questionamentos sobre a regularidade dos controles político e financeiro, evitando que se alegue “aprovação tácita”. O Observatório reforça que o controle social é instrumento legítimo de colaboração com a Administração Pública, previsto em normas federais e reconhecido pelos Tribunais de Contas. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e contribuições adicionais. Atenciosamente, Felipe Serpa Presidente – Observatório Social do Brasil – São Pedro da Aldeia e Região dos Lagos

: 13/11/2025 20h31
: Solicitação
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20251113203110
: Aceito

Respostas

1

: katia
: 18/11/2025 10h02
: Aceito

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