Vereadores Aprovam Novo Projeto Sobre Conselho Municipal de Educação

por Alessandra Amantea publicado 03/12/2019 10h19, última modificação 03/12/2019 10h19

O Projeto de Lei 68/2019 (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/532), de iniciativa do chefe do Poder Executivo, cria o Conselho Municipal de Educação, revogando as Leis 97, de 16 de setembro de 1998 e 351, de 9 de dezembro de 2002. Esse projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira (28/11).


Conforme a proposta, o conselho será composto de 20 membros, sendo 10 representantes do Poder Público, escolhidos pelo prefeito, dos quais 5 serão indicados para a titularidade e 5 para suplência. Os outros dez representantes serão compostos por entidades civis coletivas, sendo metade para titularidade e metade para suplência. O mandato dos conselheiros será de 2 anos, admitindo-se uma recondução por igual período.

Prevê ainda a criação da função gratificada de Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Educação, de livre designação, a ser atribuída a servidor de carreira do município. A remuneração da função gratificada consistirá no adicional de 50% do vencimento base do cargo efetivo do servidor designado, sem reflexo previdenciário ou em outras parcelas remuneratórias, com exceção da gratificação natalina e da remuneração de férias.

O projeto recebeu emenda da Comissão de Educação (Projeto de Emenda Modificativa 11/2019 https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/671 ), que alterou a configuração do Conselho. A parte representada pela sociedade civil será composta por 2 representantes de sindicato laborativo que inclua profissionais da educação pública municipal e outros 2 da rede privada; 2 representantes de responsáveis de alunos; 2 representantes de conselhos escolares ou colegiados equivalentes da rede pública municipal; 2 representantes de entidades civis organizadas, regularmente funcionais há pelo menos 1 ano, atuantes no território municipal ou que a ele tenha estendido sua base territorial.

O PL 68/2019 foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar a partir da publicação da lei.