Câmara de Búzios Aprova Regulamentação do Uber

por Alessandra Amantea publicado 16/05/2019 10h23, última modificação 17/06/2019 14h49
Prefeito Henrique Gomes toma posse em cerimônia na Câmara Municipal
Câmara de Búzios Aprova Regulamentação do Uber

Vereadores e Motoristas, na sessão onde foi aprovada regulamentação do Uber em Búzios.

O Projeto de Lei Complementar 02/2019, que regulamenta a atividade econômica de transporte por aplicativo em Búzios, foi aprovada em segundo turno na sessão ordinária de terça-feira (14) na Câmara Municipal.

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece requisitos para cadastramento de veículos e de motoristas, como a comprovação de bons antecedentes criminais; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, com autorização para atividade remunerada; operar veículo que possua no máximo 8 anos de fabricação; emplacamento do veículo em Búzios e comprovação de residência do motorista no município por pelo menos 3 anos.

Além desses requisitos, institui, para fins tributários, o pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN - pelos motoristas cadastrados, cuja base de cálculo para apuração e recolhimento será estimada, incidindo a alíquota na proporção de 5% da estimativa para cada exercício fiscal.

“Nós tivemos aqui conjuntamente reunião com os representantes das duas categorias: motoristas de Uber e taxistas. Eu quero dizer que a vitória é dos senhores por esse diálogo e também da população buziana. Que os senhores consigam dar um transporte de qualidade para cada cidadão que necessita, porque a gente tem uma carência muito grande na cidade e há uma reclamação com relação ao transporte público. Esse tipo de transporte de passageiros é algo que veio no mundo inteiro e não se pode proibir. Foi uma novidade e chegou com força total.”, defendeu da tribuna a presidente do Legislativo Joice Costa.

O projeto prevê ainda que o Poder Público ficará responsável pela criação de vagas para embarque e desembarque de passageiros em locais de maior fluxo, objetivando a não obstrução das principais vias da cidade.

A regulamentação dos transportes por aplicativos é amparada pela Lei Federal 13.640 de 2018, que também prevê a possibilidade dos municípios fazerem suas regulamentações específicas. O Projeto de Lei Complementar 02/2019 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial. Motoristas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adaptarem às normas.

A votação da matéria contou com expressiva audiência na Câmara de Búzios. Na sessão também foi realizada a cerimônia de posse do prefeito Carlos Henriques Pinto Gomes, em cumprimento à decisão judicial (Processo nº0001629-03.2019.8.19.0078). Henrique prestou juramento e durante seu discurso fez compromisso de transparência pública em sua gestão. “As licitações do município serão feitas ao vivo aqui na Câmara. O povo exige transparência.”

Anônimo disse:
16/05/2019 17h14
Absurdo! Totalmente inconstitucional! Vocês estão quebrando Búzios.
Antonio Miguel salvio Araújo
Antonio Miguel salvio Araújo disse:
19/05/2019 18h15
Qual será o número ou quantidade de veiculo
Antonio Miguel salvio Araújo
Antonio Miguel salvio Araújo disse:
19/05/2019 18h16
Qual será o número ou quantidade de veiculos
Anônimo disse:
04/02/2020 10h14
Absurdo
Anonimo
Anonimo disse:
21/10/2020 19h21
Totalmente inconstitucional, a lei federal e claro municípios não podem proibir a circular de carros de app. Podem sim pedir o crlv, se o o motorista tem atividade remunerada e pedir seguro para os passageiros e apenas isso
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