Regulamentação da Exploração de Atividades Náuticas Tramita na Câmara de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 20/05/2022 09h55, última modificação 20/05/2022 15h09
Proposta do Poder Executivo será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Regulamentação da Exploração de Atividades Náuticas Tramita na Câmara de Búzios

Sessão 17maio22

Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 3/2022 , que trata da regulamentação da exploração comercial de atividades náuticas nas praias de Búzios.

A proposta estabelece normas para exploração comercial das atividades de escunas, lanchas, traineiras, catamarãs, infláveis, táxis náuticos, pedalinhos, caiaques, bananas boats, jet-skis, barcos; equipamentos de mergulhos e similares; estabelece o limite de autorizações para exercer as atividades e as praias onde são permitidas. 

O texto também institui o passeio náutico turístico-cultural com embarcação tipo traineira, a ser exercido por pescadores buzianos, cadastrados na Colônia de Pesca do Município. Caberá ao Poder Executivo criar a rota marítima dos pescadores, que servirá de itinerário para o passeio. As embarcações de atividade turística destinada à pesca esportiva deverão respeitar as épocas do defeso.

No PLC estão previstas ainda a criação do selo de cadastramento único e de sua taxa de emissão. O selo emitido pela prefeitura atestará a regularidade da embarcação. A taxa de emissão do selo será cobrada anualmente no ato da vistoria, sendo 100 UPFM para lanchas e traineiras; 200 UPFM para outras embarcações até 30 passageiros e 300 UPFM para embarcações acima de 30 passageiros.

Ainda de acordo com o texto, é proibida a promoção e venda de passeios náuticos em logradouros públicos. Se a matéria for aprovada - as Leis 764/2009 , 970/2013 , 1.171/2016 e 1258/2016 (referentes à regulamentação da exploração comercial das atividades náuticas) serão revogadas.

As penalidades previstas ao descumprimento da lei são multa, suspensão da atividade e cancelamento da autorização. A aplicação das penalidades será de competência exclusiva da Secretaria de Segurança e Ordem Pública. 

Associação dos Maritimos de Búzios
Associação dos Maritimos de Búzios disse:
21/05/2022 10h25
Bom dia ,
Os vereadores deveriam ter convidado a nossa Associação Marítima de Búzios para juntamente participar deste assunto tão importante para nossa classe Marítima em Búzios ,tendo em vista que fazemos parte em defesa da classe Marítima da cidade !!!
Desde já reintero a minha insatisfação como Presidente da Associação dos Maritimos de Búzios ⚓
Carlos Alberto Lopes de Jesus
Carlos Alberto Lopes de Jesus disse:
24/05/2022 14h36
Quando o poder público interferir nas atividades particulares, só serve para atrapalhar e cobrar impostos.
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