PLC Trata Sobre Permissão Para Exploração do Serviço de Buggy-Turismo

por Alessandra Amantea publicado 10/11/2020 12h05, última modificação 11/11/2020 12h52
PLC Trata Sobre Permissão Para Exploração do Serviço de Buggy-Turismo

Ver. Niltinho fala sobre necessidade da regulamentação do Buggy-Turismo

O Projeto de Lei Complementar 2/2020- encaminhado na sessão ordinária de terça-feira(10)- visa incluir 27 artigos e seus parágrafos, referentes à atividade de Buggy-Turismo, na Lei Complementar Nº 21, de 23 de outubro de 2008 (Lei do Sistema de Transporte Público do Município).

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será analisada a constitucionalidade da matéria. (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1229 )

Os artigos estabelecem os deveres do permissionário do serviço de Buggy-Turismo, os critérios para adquirir a permissão, as competências do município, além de estabelecer as infrações e penalidades ao descumprimento da lei. Propõe-se ainda que a outorga das permissões para a exploração do serviço respeite o limite de 30 permissões.