Proposta de Monumento Natural dos Costões de João Fernandes e Brava é apresentada na Câmara

por Alessandra Amantea publicado 28/03/2022 13h30, última modificação 29/03/2022 09h56
Proposta de Monumento Natural dos Costões de João Fernandes e Brava é apresentada na Câmara

Apresentação Proposta Mona_25mar22

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo realizou a apresentação pública da proposta de criação da Unidade de Conservação Monumento Natural (MONA) dos Costões de João Fernandes e Brava em Búzios.

A apresentação aconteceu na sexta-feira (25) no plenário da Câmara Municipal e contou com a participação do Secretário de Meio Ambiente Evanildo Nascimento e do engenheiro da prefeitura Bernardo Corty. Do Poder Legislativo estiveram presentes o presidente da Comissão de Meio Ambiente Uriel da Saúde e o vereador Niltinho de Beloca. (Assista)

“Esta é apenas a primeira reunião de apresentação da proposta do MONA. O assunto também será tratado em audiências públicas.”, informou o secretário municipal.

No final da apresentação foi exibido um vídeo da geóloga e professora do departamento de geologia da UFRJ Katia Mansur, destacando a geodiversidade e biodiversidade de Búzios. Ela falou também sobre a importância das unidades de conservação. Além da conservação da flora, fauna e riquezas naturais; elas geram impacto social na vida de pescadores, marisqueiros e da população, com reflexo na saúde, bem-estar, economia e cultura locais. A pesquisadora também destacou a importância das UCs para os estudos científicos dos ecossistemas.

Segundo o secretário Evanildo, Búzios tem 9 unidades de conservação ambiental, sendo 3 marinhas e 6 terrestres. Disse que um projeto de lei - para criação dos conselhos gestores das unidades de conservação - deve ser enviado em breve à Câmara Municipal.

Sobre o MONA

Monumento Natural (MONA) é a categoria de unidade de conservação que tem como objetivo preservar a integridade de sítios naturais raros, singulares ou de beleza cênica. Como unidade do grupo de proteção integral, a modificação dos aspectos naturais por intervenção humana é proibida.

Conforme a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o monumento natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja compatibilizado os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.