Projetos Tratam de Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária e de Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal

por Alessandra Amantea publicado 15/03/2019 15h40, última modificação 15/03/2019 16h19
Fiscais discutiram os projetos em reunião com a CCJ

Três Projetos de lei, de autoria do prefeito André Granado, foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de terça-feira(12) na Câmara de Búzios.


O PL 21/2019 visa instituir o Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos para os servidores fazendários e efetivos, comissionados e ao pessoal de apoio em efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. A finalidade é estimular o crescimento da receita própria de tributos municipais.


Esse projeto prevê ainda que o adicional seja apurado mensalmente para fins de pagamento, sendo fixado em até 300 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) e tendo como base o superávit de arrecadação própria dos últimos 12 meses e critérios estabelecidos na Lei. Os agentes fiscais fazendários e demais cargos abrangidos pela Lei de Gratificação de Produtividade ficam excluídos do adicional.


A proposta também visa criar a Comissão Avaliadora de Desempenho Funcional, composta pelo Secretário e Subsecretário de Fazenda, pelas chefias imediatas que exercem função gratificada ou cargo em comissão na secretaria.


Já o PL 22/2019 visa alterar dispositivos da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017, que trata da atribuição dos cargos e concessão de Gratificação de Produtividade Fiscal aos agentes fiscais de urbanismo, sanitários, de meio ambiente, de posturas e de transportes.


A nova proposta pretende fixar a pontuação mensal para gratificação em até 1000 pontos; prevendo que os pontos que ultrapassarem esse limite poderão ser transferidos para o aproveitamento no mês seguinte, não podendo exceder a 100 pontos, uma única vez e que somente farão jus à gratificação de produtividade os agentes fiscais que apresentarem produção mensal superior a 400 pontos. Na lei vigente, entretanto, os pontos que ultrapassarem o limite fixado podem ser transferidos e utilizados nos três meses subsequentes ao da apuração, e a gratificação de produtividade deve ser concedida com produção mensal superior a 200 pontos.


A proposta do Executivo também inclui o parágrafo que define a aplicação de descontos dos pontos no caso de falta injustificada ao serviço (100 pontos); atraso injustificado para início ou participação em diligência para as quais for designada pela chefia (50 pontos); recusa do cumprimento da função ou tarefa atribuída à chefia (250 pontos); omissões ou faltas funcionais, dispostas no Estatuto dos Servidores do município (200 pontos) e descumprimento de prazos ou atraso na tramitação de processos (10 pontos por processo). E propõe revogar o Anexo II, que traz a tabela com os critérios de atribuição de pontos às atividades. Tais critérios de pontuação se darão por ato do prefeito.


Por fim, o Projeto de Lei Complementar 01/2019 visa alterar os artigos 371, 374, 387, 475, 542 e 543 da Lei Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal. Uma das propostas busca modificar a autoridade tributária municipal, que atualmente está concentrada exclusivamente aos agentes fiscais fazendários, passando a estender o Poder de Polícia, fiscalização, autuação e demais procedimentos fiscais municipais de cargo de provimento efetivo na estrutura administrativa do município.


Comissão de Constituição e Justiça se reúne com fiscais para tratar de projetos

No fim da tarde de quinta-feira(14), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça Valmir Nobre se reuniu com os fiscais no plenário da Câmara para ouvir as reivindicações do grupo acerca dos referidos projetos de lei do Executivo. A vereadora Gladys Nunes também estava presente, e os demais vereadores justificaram ausência por compromissos previamente agendados. Esses projetos também foram assunto recorrente na tribuna durante a semana.


Uma das reivindicações dos fiscais na reunião é para que o Projeto de lei Complementar 01/2019 seja arquivado, alegando ilegalidade. A Associação dos Fiscais (não fazendários) questionou também as propostas de extinção da tabela de critérios de pontuação para a gratificação (Anexo II) e a inclusão da tabela de desconto dos pontos, de acordo com o PL 22/2019, além de questionarem o não cumprimento da Lei nº 1.385/2017.

“Essa Lei foi discutida por 3 anos com os fiscais e não está sendo cumprida. Era preciso primeiro implementar para depois ver se há necessidade de modificação.”, questionou o representante da Associação de Fiscais. Documentos com as reivindicações dos fiscais do município foram entregues  à Comissão de Constituição e Justiça.

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Wagner Oliveira Araújo
Wagner Oliveira Araújo disse:
08/04/2022 12h10
Sou fiscal sanitário, quando reajuste em 2020 ao qual eu faria jus, não foi pago, houver acordo para que se pague em 2022 em 2 parcelas de 5,5% uma em março e outra em setembro, como meu salário base era 1135 e com o reajuste iria pra 1198, como ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo, estou revendo 1212, como em setembro haverá outro reajuste blz, irei ganhar um pouco mais que um salário mínimo porém em dezembro haverá outro reajuste do salário mínimo, onde com certeza voltarei a ganhar salário mínimo de novo, como mudar essa situação, plano de carreira, a câmara municipal pode incorporar essa produtividade ao salário base via lei municipal.
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