Projetos Tratam de Adicional de Estímulo à Arrecadação Tributária e de Alteração da Lei de Gratificação de Produtividade Fiscal
Três Projetos de lei, de autoria do prefeito André Granado, foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de terça-feira(12) na Câmara de Búzios.
O PL 21/2019 visa instituir o Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos para os servidores fazendários e efetivos, comissionados e ao pessoal de apoio em efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. A finalidade é estimular o crescimento da receita própria de tributos municipais.
Esse projeto prevê ainda que o adicional seja apurado mensalmente para fins de pagamento, sendo fixado em até 300 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) e tendo como base o superávit de arrecadação própria dos últimos 12 meses e critérios estabelecidos na Lei. Os agentes fiscais fazendários e demais cargos abrangidos pela Lei de Gratificação de Produtividade ficam excluídos do adicional.
A proposta também visa criar a Comissão Avaliadora de Desempenho Funcional, composta pelo Secretário e Subsecretário de Fazenda, pelas chefias imediatas que exercem função gratificada ou cargo em comissão na secretaria.
Já o PL 22/2019 visa alterar dispositivos da Lei nº 1.385, de 14 de dezembro de 2017, que trata da atribuição dos cargos e concessão de Gratificação de Produtividade Fiscal aos agentes fiscais de urbanismo, sanitários, de meio ambiente, de posturas e de transportes.
A nova proposta pretende fixar a pontuação mensal para gratificação em até 1000 pontos; prevendo que os pontos que ultrapassarem esse limite poderão ser transferidos para o aproveitamento no mês seguinte, não podendo exceder a 100 pontos, uma única vez e que somente farão jus à gratificação de produtividade os agentes fiscais que apresentarem produção mensal superior a 400 pontos. Na lei vigente, entretanto, os pontos que ultrapassarem o limite fixado podem ser transferidos e utilizados nos três meses subsequentes ao da apuração, e a gratificação de produtividade deve ser concedida com produção mensal superior a 200 pontos.
A proposta do Executivo também inclui o parágrafo que define a aplicação de descontos dos pontos no caso de falta injustificada ao serviço (100 pontos); atraso injustificado para início ou participação em diligência para as quais for designada pela chefia (50 pontos); recusa do cumprimento da função ou tarefa atribuída à chefia (250 pontos); omissões ou faltas funcionais, dispostas no Estatuto dos Servidores do município (200 pontos) e descumprimento de prazos ou atraso na tramitação de processos (10 pontos por processo). E propõe revogar o Anexo II, que traz a tabela com os critérios de atribuição de pontos às atividades. Tais critérios de pontuação se darão por ato do prefeito.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar 01/2019 visa alterar os artigos 371, 374, 387, 475, 542 e 543 da Lei Complementar nº 22 de 9 de outubro de 2009 - Código Tributário Municipal. Uma das propostas busca modificar a autoridade tributária municipal, que atualmente está concentrada exclusivamente aos agentes fiscais fazendários, passando a estender o Poder de Polícia, fiscalização, autuação e demais procedimentos fiscais municipais de cargo de provimento efetivo na estrutura administrativa do município.
Comissão de Constituição e Justiça se reúne com fiscais para tratar de projetos
No fim da tarde de quinta-feira(14), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça Valmir Nobre se reuniu com os fiscais no plenário da Câmara para ouvir as reivindicações do grupo acerca dos referidos projetos de lei do Executivo. A vereadora Gladys Nunes também estava presente, e os demais vereadores justificaram ausência por compromissos previamente agendados. Esses projetos também foram assunto recorrente na tribuna durante a semana.
Uma das reivindicações dos fiscais na reunião é para que o Projeto de lei Complementar 01/2019 seja arquivado, alegando ilegalidade. A Associação dos Fiscais (não fazendários) questionou também as propostas de extinção da tabela de critérios de pontuação para a gratificação (Anexo II) e a inclusão da tabela de desconto dos pontos, de acordo com o PL 22/2019, além de questionarem o não cumprimento da Lei nº 1.385/2017.
“Essa Lei foi discutida por 3 anos com os fiscais e não está sendo cumprida. Era preciso primeiro implementar para depois ver se há necessidade de modificação.”, questionou o representante da Associação de Fiscais. Documentos com as reivindicações dos fiscais do município foram entregues à Comissão de Constituição e Justiça.