Projeto Visa Criar Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais

por Alessandra Amantea publicado 17/04/2019 14h09, última modificação 17/04/2019 14h09
Regulamentação da Atividade de Bugueiro é Sugerida ao Executivo, através de Indicação

O Poder Executivo enviou à Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 35/2019, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais - JARAF- e define suas competências, sendo uma delas, julgar os processos administrativos de recursos interpostos contra as sanções administrativas, impostas por infração à legislação urbanística que foram aplicadas pelos agentes de fiscalização urbanística da prefeitura.

Conforme o projeto, a Junta será composta por três integrantes titulares e três suplentes. Os membros serão definidos por ato de livre nomeação do prefeito, podendo ser exercidos por servidores efetivos ou comissionados que possuam nível superior, preferencialmente com conhecimento da Legislação Urbanística do município. O mandato será de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais dois.


Cada membro integrante da JARAF, efetivo ou suplente em exercício, fará jus ao recebimento de “Jeton”, ou seja, gratificação no valor de R$250,00 por cada sessão de julgamento. As sessões serão realizadas uma vez por semana. A estrutura, a organização e o funcionamento da JARAF deverão ser regulamentados, posteriormente. 

Também de autoria do prefeito, o Projeto de lei 36/2019 propõe a alteração da Lei nº1.088 de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a desafetação de terreno para construção da dupla escola estadual.
Segundo a justificativa, a Lei nº1.088/2015 contém erro material de metragem total da área do terreno que foi desmembrado para a construção da dupla escola. Essa fala da desafetação da área de terreno, constituída como praça pública com 16.622, 24 m² , fruto do desmembramento de maior porção (praça original) com 62.997,54 m², sendo , entretanto a metragem correta 67.997,24 m². “Verifica-se que a área descrita na Lei diverge da área mencionada em Certidão do 1º Ofício Notarial e Registral de Cabo Frio. Isto posto se faz necessária a alteração da referida lei, pois a inexatidão da área impede as tratativas e prosseguimento da construção da unidade escolar.”,acrescenta.

Ambos projetos de lei foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de terça-feira(16).


Na sessão de ontem a presidente do Legislativo Joice Costa também sugeriu ao prefeito, através de Indicação, que regulamente a atividade dos bugueiros no município.

“Na verdade isso é para reconhecer a atividade, trazer também segurança aos turistas e aos bugueiros. Acredito que a regulamentação vai permitir uma padronização dos carros, com motoristas uniformizados, de maneira que o turista identifique que ali é uma associação e fique tranquilo de fazer aquele City Tour com o bugueiro.”


Já os vereadores Dida Gabarito e Gladys Nunes solicitam, respectivamente, por Indicação, que o prefeito coloque lixeiras em locais estratégicos -próximos às escolas, ponto de vans e nas duas praças no bairro de Cem Braças - e que disponibilize mais um médico para o Posto de Urgência Eva da Conceição Oliveira, na Rasa.