Projeto Visa Alterar Lei do Bolsa-Atleta

por Alessandra Amantea publicado 22/11/2019 14h25, última modificação 22/11/2019 14h56

O Projeto de Lei 85/2019 visa alterar a Lei do Programa Bolsa-Atleta (Lei 816, de 21 de dezembro de 2010). O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de quinta-feira (21/11), onde será analisado.

A proposta busca alterar a idade mínima - de 12 para 8 anos - ao atleta que quiser solicitar a concessão de Bolsa-Atleta na categoria Potencial Descoberto, destinada a atletas estudantes. A idade máxima desta categoria é 16 anos. Na nova proposta retira-se, entretanto, a exigência de que os atletas dessa categoria sejam “ranqueados” oficialmente pela federação ou confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar. Nas outras categorias, a exigência permanece.

A Lei vigente também determina que o atleta deve estar vinculado a alguma Federação devidamente filiada à Confederação Brasileira há no mínimo 2 anos (exceto nas Categorias Potencial Descoberto e Potencial Futuro). A nova proposta estabelece que o atleta esteja vinculado a alguma Federação devidamente filiada à Confederação Brasileira no ano anterior do exercício.

Além disso, o atleta beneficiado com a bolsa deverá utilizar a quantia para custear as despesas com inscrições, transporte, alimentação e equipamentos esportivos; o PL 85/2019 inclui medicamentos e hospedagem.

Por fim, prevê que as Bolsas-Atletas serão concedidas pelo prazo de 1 ano, configurando 12 meses de recebimento mensal, podendo sua concessão ser renovada por igual período. Os atletas que receberem o benefício e conquistarem até a 4ª colocação nas competições estaduais oficiais terão suas bolsas automaticamente renovadas pelo período de 1 ano.

“Levando em consideração que os atletas iniciam cedo na vida esportiva, peço a redução da idade de 12 para 8 anos. Peço também a inclusão para que o atleta beneficiado tenha o direito de custear suas despesas com medicamentos e hospedagens; além do acréscimo da quarta colocação nas competições estaduais para renovações automáticas do benefício pelo período de mais um ano.”, explica o autor da proposta, vereador Niltinho de Beloca.

(Acesse o Projeto de Lei 85/2019 : https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/atvlegislativa/materias-legislativas )