Projeto Veda Agressores de Crianças e de Idosos a Ingressarem em Cargos Públicos

por Alessandra Amantea publicado 10/06/2022 09h40, última modificação 13/06/2022 11h40
Projeto Veda Agressores de Crianças e de Idosos a Ingressarem em Cargos Públicos

Sessão Ordinária 9jun22

O Projeto de Lei 44/2022  pretende impedir que agressores de idosos, de crianças e de adolescentes possam ingressar em cargos públicos no município.  A vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento total da pena.

A proposta de autoria do vereador Gugu de Nair foi aprovada na sessão legislativa de quinta-feira (09) e será encaminhada ao prefeito para sanção.

Ainda conforme a matéria, o Atestado de Antecedentes Criminais deve estar previsto em edital de concursos públicos e na lista de documentos a serem entregues na posse em cargos de livre nomeação.

Quanto à vedação de acesso a cargo público para condenados de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, esta já é garantida pela legislação municipal (Lei Ordinária nº 1.671, de 17 de setembro de 2021).