Projeto Visa Estabelecer Obrigatoriedade da Atualização do Inventário e do Calendário Turístico

por Alessandra Amantea publicado 09/06/2021 13h10, última modificação 10/06/2021 09h32
Projeto Visa Estabelecer Obrigatoriedade da Atualização do Inventário e do Calendário Turístico

Vereador Raphael Braga, 8jun21

Dois projetos de lei - que visam contribuir com o Turismo em Búzios - foram encaminhados na Câmara Municipal na terça-feira(08). Eles tratam da obrigatoriedade da atualização anual do Inventário da Oferta Turística e do Calendário de Eventos do Município, estabelecendo prazo para sua atualização.

Ambas propostas são de autoria do vereador Raphael Braga e serão analisadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Projeto de Lei 48/2021  estabelece que Poder Executivo deve atualizar o Inventário da Oferta Turística anualmente até o mês de agosto. O Inventário Turístico é o registro dos atrativos, dos serviços e dos equipamentos turísticos e da infraestrutura de apoio ao turismo para fins de planejamento. 

Conforme a justificativa, a elaboração e atualização periódica do Inventário é uma ferramenta para fomentar o turismo e permitir que o poder público se organize para oferecer as atrações disponíveis na cidade.

Já o Projeto de Lei 49/2021  estabelece que o Poder Executivo deve elaborar anualmente o Calendário Turístico, com programação de eventos e atividades a serem promovidas no município durante o ano, contendo todas as atrações de interesse para o turismo. O Calendário Turístico deverá ser elaborado, discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo e ser publicado até o mês de agosto de cada ano, podendo ser acrescido caso haja necessidade.

 "A gente consegue trazer o turista de qualidade através do calendário rico em eventos. O calendário é uma ferramenta importante para nosso turismo.", defendeu Raphael Braga

Por fim, os projetos estabelecem que tanto o Inventário quanto o Calendário Turístico deverão ficar disponíveis para consulta no site da prefeitura. Se os projetos forem aprovados, as respectivas leis entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.