Projeto de Lei Propõe Transparência na Lista de Espera do SUS

por Alessandra Amantea publicado 10/03/2022 14h40, última modificação 10/03/2022 15h12
Projeto de Lei Propõe Transparência na Lista de Espera do SUS

Ver. Raphael Braga, 10mar22

Na sessão legislativa desta quinta-feira (10) foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 24/2022, que visa tornar obrigatória a divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de Saúde Municipal de Búzios. O projeto é de autoria do vereador Raphael Braga e será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Conforme o texto, as informações deverão ser divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no site da Prefeitura de Búzios, garantindo o direito à privacidade dos pacientes: será divulgado apenas o número do Cartão do SUS e a data de nascimento.

As listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais assim atestados por laudo médico ou por decisão judicial.

O projeto também define as informações a serem divulgadas, como o número do protocolo; a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; a data agendada pela Secretaria da Saúde e a situação atualizada da lista: Realizado; Aguardando ou Desistência.

Conforme a justificativa, a proposição está em sintonia com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e com o princípio da publicidade, que rege a administração pública. Visa criar mecanismos que facilitem o acompanhamento das filas de espera para consultas, exames e cirurgias pelos cidadãos, além de permitir a apuração do cumprimento da posição na fila.


Legislação Municipal

A divulgação da fila de espera de exames, consultas médicas e cirurgias no município é prevista pela Lei Municipal 1.565, de 19 de agosto de 2020. A lei - em vigor desde setembro de 2020 - também prevê que alterações na posição da lista de espera devem ser justificadas.