Prefeito Pede Suplementação Para Pagamento da Folha da Prefeitura e Iluminação Pública

por Alessandra Amantea publicado 06/12/2019 14h45, última modificação 06/12/2019 15h04
Créditos Suplementares Foram Aprovados na Câmara de Vereadores

Nessa quinta-feira(05) foram aprovados, em regime de urgência, dois projetos de lei de autoria do prefeito André Granado, visando à suplementação do orçamento vigente para pagamento da folha da prefeitura de Búzios, iluminação pública, manutenção de unidade administrativa e desapropriação.

O Projeto de Lei 91/2019 pede autorização para suplementar o valor de R$ 2.051.862,10, cuja finalidade é atender despesas com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração, através de recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos ordinários.
( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/722 )

A proposta foi aprovada por unanimidade. Os vereadores que participaram da votação foram Josué Pereira, Niltinho de Beloca, Miguel Pereira, Dom, Valmir Nobre, Gladys Nunes e Cacalho. O vereador Dida Gabarito não votou as matérias por ser o presidente em exercício na sessão, substituindo a vereadora Joice Costa, que está com licença médica.

Já o Projeto de Lei 92/2019 visa atender despesas de iluminação pública, manutenção da unidade administrativa na Secretaria Municipal de Segurança Pública e desapropriação na Secretaria de Obras, que totalizam R$ 797 mil. Esses recursos serão provenientes de excesso de arrecadação, fonte dos Royalties.(https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/723 )

Esse projeto foi aprovado por 6 votos; apenas o vereador Cacalho votou contra. O vereador questionou que excesso de arrecadação deveria ser para investimento. “Se um chefe de família ganha 5 mil reais e é promovido, passando a ganhar mais, ele vai fazer novos investimentos. No Executivo de Búzios é o contrário, o orçamento aumenta, e aumentam os valores gastos em contratos; enquanto os serviços prestados continuam a mesma coisa: com péssima qualidade.”, criticou Cacalho.

Os projetos serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção, e as leis passam a vigorar a partir da publicação no Boletim Oficial.