PL Visa Criar Despesa Orçamentária de Material de Consumo para Combate à Covid-19

por Alessandra Amantea publicado 17/06/2020 14h05, última modificação 18/06/2020 17h22

O Projeto de Lei 33/2020 visa autorizar o Poder Executivo a criar despesa orçamentária de material de consumo no Programa de Trabalho Situação Emergencial Covid -19, Fonte 004 - Royalties, no valor de R$ 8.397.900,00.

Os recursos serão provenientes de anulações das dotações orçamentárias da Emenda Modificativa nº 16/2019 (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/754 ), de reserva de contingência, dotações de unidades administrativas, além de dotações para cultura, transporte universitário, eventos, esporte, infraestrutura, entre outras. (Acesse o projeto na íntegra https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/936 )

Conforme a mensagem do prefeito, que encaminha o projeto, a finalidade é atender à Decisão Judicial (Processo do Poder Judiciário de nº 0000838-97.2020.8.19.0078), referente às "ações municipais de efetivo combate à pandemia da COVID-19".

O PL 33/2020 está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça.

Saiba Mais

Conforme a decisão judicial, manifestada no Processo  nº 0000838-97.2020.8.19.0078, do juiz Raphael Baddini  - o município de Búzios deve tomar as seguintes providências para o combate à Covid-19, com multas previstas pelo descumprimento de cada determinação:

- Realização de testagem rápida a profissionais de saúde; profissionais de segurança; servidores públicos; taxistas e motoristas das cooperativas de vans; aos maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes; menores de dezoito anos e pacientes internados por causas diversas; além da realização de testagem nas barreiras sanitárias existentes e aos prestadores de serviços,cujas atividades estão autorizadas ao funcionamento.

- Fornecimento de alojamento em hotel/hospedaria local a profissionais de saúde, entre outros profissionais elencados na decisão.

- Contratações emergenciais de médicos e outros profissionais de saúde.

- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs).

- Acréscimo de sete leitos de UTI no Hospital Municipal Rodolfo Perissé, todos com respirador.

-Transformação gradativa do Pronto Socorro em hospital no bairro da Rasa, com pelo menos 6 leitos de UTI, específicos para o tratamento da COVID-19.

-Implantação de Centros de Triagem.

- Suspender a eficácia dos decretos municipais que autorizam o retorno das atividades regulares do comércio (com exceção dos essenciais); de cultos religiosos; de frequência de banhistas às praias (com exceção da prática individual de exercícios em movimento, ainda que dentro do mar) até que o Poder Executivo apresente laudo técnico, demostrando que tal medida não implica em risco à saúde pública.

- Dar publicidade ao estágio de execução do Plano Municipal de Contingência, ao quantitativo de pacientes aguardando transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva; ao número de pacientes internados por unidade de saúde, ao quantitativo dos casos suspeitos, ao censo de ocupação de leitos de UTI em enfermaria das unidades de saúde; ao quantitativo de profissionais de saúde contaminados ou suspeitos.

-Aquisição de "swabs" e demais materiais necessários à realização dos testes "RT-PCR ou equivalente."

- Entrega do "cartão de testagem" (similar a uma carteira de vacinação simplificada) a todos os testados para fins de controle da periodicidade de teste.

- Apresentação de novo "Plano Municipal de Contingência" à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Saúde.

(O referido processo segue anexo ao PL 33/2020  https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/936 )