Plano de Cargos e Carreiras dos Agentes de Prevenção de Sinistros e Agentes de Defesa Civil está na CCJR

por Alessandra Amantea publicado 24/06/2022 13h45, última modificação 27/06/2022 11h31
Plano de Cargos e Carreiras dos Agentes de Prevenção de Sinistros e Agentes de Defesa Civil está na CCJR

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O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes de Prevenção de Sinistros e dos Agentes de Defesa Civil de Búzios está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 6/2022, a nomenclatura do cargo de Guarda Patrimonial passará a ser denominada Agente de Prevenção de Sinistros (APS), que exercerá o poder de polícia administrativa nos limites das competências patrimoniais, podendo seu exercício ser regulamentado por Decreto.

O texto estabelece o adicional de periculosidade de 35% sobre o vencimento básico dos agentes de prevenção de sinistros e agentes de defesa civil que estiverem em exercício de função perigosa.

Também cria as funções gratificadas na estrutura da coordenadoria de defesa civil, sendo uma vaga de superior geral da defesa civil e 1 vaga de chefe de equipe da defesa civil, cujos valores das gratificações são R$ 2mil e R$1mil, respectivamente. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração, sendo exclusivas da carreira de agente da defesa civil.

Quanto à jornada básica, a carga horária mensal é de 160 horas, sendo facultado à Administração a organização de jornada semanal que melhor atenda ao interesse público, observadas as garantias sociais.

O piso de referência inicial dos vencimentos do Agente de Prevenção de Sinistros é R$1.431,59; enquanto o dos Agentes de Defesa Civil é R$1.482,48.

Por fim, a matéria prevê a revogação da Lei Complementar 49/2020 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Guardas Marítimos Ambientais e dos Guardas Municipais Patrimoniais) e Lei Ordinária 1.089/2015 (Adicional de Risco de Vida aos Guardas Patrimoniais e equiparação à remuneração dos Guardas Municipais Classe III).