PLC Visa Instituir o Regime de Previdência Complementar aos Servidores Municipais

por Alessandra Amantea publicado 10/11/2021 08h40, última modificação 11/11/2021 15h29

Foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 9/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) aos servidores que ingressarem no serviço público municipal - incluindo suas autarquias e fundações - a partir de sua vigência .

A proposta do Poder Executivo foi aprovada na sessão extraordinária de terça-feira (09) com 6 votos favoráveis e 1 contrário. O PLC ainda deve ser votado em segundo turno na sessão extraordinária desta quinta-feira(11).

De acordo com o PLC, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores que ingressarem a partir da vigência do RPC não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social.

O Regime de Previdência Complementar será oferecido por meio de adesão a plano de benefícios já existente ou plano próprio em entidade de Previdência Complementar.

Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior a vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, a ser regulada por lei específica no prazo de 180 dias da vigência do Regime de Previdência Complementar.

Saiba Mais

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 estabelece o prazo de dois anos para os municípios instituírem, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Esse prazo termina em 12 de novembro deste ano, contado a partir da promulgação da referida emenda.