PLC propõe regras para organização do comércio ambulante nas praias de Búzios

por Departamento Comunicação Social publicado 11/12/2025 16h05, última modificação 11/12/2025 16h19
Matéria será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PLC propõe regras para organização do comércio ambulante nas praias de Búzios

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Um projeto de lei complementar, apresentado nesta quinta-feira (11) na Câmara Municipal de Búzios, propõe atualizar o Código de Posturas, trazendo regras para organização do comércio ambulante nas praias.

Projeto de Lei Complementar 05/2025  é de autoria do vereador Aurélio Barros (SD) e será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O texto estabelece que os ambulantes das praias adotem práticas sustentáveis, como o uso de materiais biodegradáveis, a redução de plásticos e o descarte correto de resíduos. Eles também ficam responsáveis pela limpeza da área onde atuam, recolhendo o lixo produzido, inclusive por terceiros.

De acordo com a proposta, a organização do comércio ambulante na praia deve seguir diretrizes de segurança, acessibilidade, preservação ambiental e harmonia paisagística. Os padrões técnicos específicos serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.

O PLC também proíbe a instalação de estruturas fixas, permanentes ou que impeçam a mobilidade e o livre acesso dos usuários à faixa de areia, à vegetação de restinga e às áreas de proteção ambiental, assim como a prática da consumação-mínima e da "abordagem" de turistas.

Em relação à regra para mesas e cadeiras nas areias da praia; cada comércio deve oferecer, no mínimo, três jogos - compostos por um guarda-sol, uma mesa e duas cadeiras - colocados em frente à sua estrutura. A partir do quarto jogo até a quantidade máxima, a ser definida pelo órgão competente, deverá ser disponibilizado somente após a solicitação pelo cliente.

As penalidades previstas para o descumprimento das regras são advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão e apreensão de equipamentos.