PL visa garantir à gestante o direito de optar pela cesariana após a 39ª semana de gestação

por Alessandra Amantea publicado 09/02/2022 13h10, última modificação 09/02/2022 13h42
Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PL visa garantir à gestante o direito de optar pela cesariana após a 39ª semana de gestação

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Projeto de Lei 09/2022 – de autoria do vereador Rafael Aguiar – visa garantir à gestante o direito de optar pela cesariana após a 39ª semana de gestação e, em caso de parto normal, de receber anestesia. O médico responsável do plantão, entretanto, deverá informar à parturiente sobre os benefícios do parto normal e dos riscos das cesarianas.

A informação sobre a garantia desse direito deverá ser informada por meio de cartazes fixados nos módulos de saúde e na sala da maternidade.

Ainda conforme o texto, o médico poderá divergir da opção escolhida pela parturiente, registrar as razões em prontuário e encaminhá-la para outro profissional. Não havendo outro profissional da área no SUS, o Poder Executivo custeará o parto em clínicas particulares, sendo também responsável pelo deslocamento da gestante, aquisição de medicamentos e outros custos receitados pelo médico da clínica particular.

“A autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado.”, justifica.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será analisada.