PL trata de instituir o Plantão de Farmácias e Drogarias em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 16/06/2021 14h05, última modificação 21/12/2021 11h20
PL trata de instituir o Plantão de Farmácias e Drogarias em Búzios

Vereador Rphael Braga_15jun21

Na sessão ordinária de terça-feira(15) foi encaminhado o Projeto de Lei 53/2021, que trata de instituir o Plantão de Farmácias e Drogarias no município. A proposta será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com o projeto, no município haverá das 20 horas de um dia às 8 horas do dia seguinte, no mínimo duas farmácias ou drogarias abertas ou com uma portinhola aberta ao público por força de escala de plantão, inclusive aos domingos e feriados. Uma deve estar localizada na área peninsular e outra na área compreendida a partir do bairro da Rasa até os limites do município.

Para o autor da proposta Raphael Braga, a Lei nº 68, de 02 de junho de 1998 - que já trata do assunto - precisa ser atualizada. "Existe uma lei do ano de 1998, aprovada nesta Casa Legislativa, que fala do assunto.(...)Mas os meios de fiscalização apontados nessa lei são setores que já não existem na administração pública."

Se o projeto for aprovado, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública deverá publicar até 45 dias após a promulgação da Lei, uma escala de plantões a ser obedecida pelas farmácias e drogarias. A escala deverá ficar disponível no site oficial da Prefeitura. Caberá ao setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o cumprimento dos dispostos na Lei, bem como, aplicar as multas previstas.

"Hoje a população que precisa de forma urgente de medicação especial não consegue porque não tem nenhum tipo de plantão funcionando na cidade. Então fica a critério de cada comerciante abrir ou não.", argumentou o vereador Raphael.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator a multa de 100 a 250 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) até a cassação da licença do estabelecimento, conforme a infração. Nas reincidências, a multa será aplicada em dobro. O projeto também revoga a Lei nº 68, de 02 de junho de 1998.