PCCR de Agentes de Prevenção de Sinistros e de Agentes de Defesa Civil é aprovado

por Alessandra Amantea publicado 06/09/2022 11h55, última modificação 06/09/2022 12h07
Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo segue para sanção e publicação
PCCR de Agentes de Prevenção de Sinistros e de Agentes de Defesa Civil é aprovado

Guardas Ambientais e Agentes da Defesa Civil na Câmara de Búzios

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Agentes de Prevenção de Sinistros e dos Agentes de Defesa Civil de Búzios foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira (06) na Câmara Municipal de Búzios.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 6/2022, a nomenclatura do cargo de Guarda Patrimonial passa a ser denominada Agente de Prevenção de Sinistros (APS), que exercerá o poder de polícia administrativa nos limites das competências patrimoniais, podendo seu exercício ser regulamentado por Decreto.

A carga horária mensal dos Agentes de Prevenção de Sinistros e dos Agentes de Defesa Civil é de 160 horas, sendo facultado à Administração a organização de jornada semanal que melhor atenda ao interesse público, observadas as garantias sociais.

O piso de referência inicial dos vencimentos do Agente de Prevenção de Sinistros é R$1.431,59; enquanto o dos Agentes de Defesa Civil é R$1.482,48. O texto estabelece o adicional de periculosidade de 35% sobre o vencimento base dos agentes de prevenção de sinistros e agentes de defesa civil que estiverem em exercício de função perigosa.

Também cria as funções gratificadas na estrutura da coordenadoria de defesa civil, sendo 1 vaga de supervisor-geral da defesa civil e 1 vaga de chefe de equipe da defesa civil, cujos valores das gratificações são R$ 2 mil e R$1 mil, respectivamente. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração, sendo exclusivas da carreira de agente da defesa civil.

Por fim, a matéria revoga a Lei Complementar 49/2020 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Guardas Marítimos Ambientais e dos Guardas Municipais Patrimoniais) e a Lei Ordinária 1.089/2015  (Adicional de Risco de Vida aos Guardas Patrimoniais e equiparação à remuneração dos Guardas Municipais Classe III).