Mesa Diretora Propõe Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal

por Alessandra Amantea publicado 14/08/2019 11h25, última modificação 15/08/2019 11h48
Proposição prevê a execução obrigatória das emendas parlamentares no limite de 2% da receita corrente líquida, prevista no orçamento.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2019 - de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Búzios - visa alterar os artigos 165 e 166 da LOM, que tratam das leis orçamentárias e de investimentos. A proposta foi aprovada em primeiro turno e por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira(13).

Essa proposição prevê a execução obrigatória das emendas parlamentares no limite de 2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.“A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 100/2019, então hoje existe o orçamento impositivo e é algo que a gente quer propor aqui. Com isso, a gente não vai ter aquele problema de no final de um exercício, aquela obra que foi proposta por emenda parlamentar não seja executada porque a prefeitura deu prioridade a outro projeto, a outro programa.”, explicou a presidente do Legislativo Joice Costa.

O texto também estabelece os prazos para apresentação do projeto do Plano Plurianual de Investimentos ao Poder Legislativo (PPA) até o dia 15 de setembro; do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o dia 15 de outubro e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 15 de novembro do ano anterior ao exercício a que se refere. Esses prazos não estavam estabelecidos na Lei Orgânica.

Por fim, prevê que a participação popular deverá ser garantida, ainda no âmbito do Poder Executivo, na elaboração do orçamento plurianual, nas diretrizes orçamentárias, no orçamento anual e no processo de sua discussão.

“A gente sempre recebeu aqui a sociedade, as associações para falar de orçamento, mas o orçamento participativo não é prerrogativa da Câmara Municipal. Essa discussão deve ser feita ainda com o Poder Executivo, com os secretariados.”, justificou Joice.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2019 ainda deverá ser votada em segundo turno, com intervalo de dez dias. Para ser aprovada, depende de dois terços dos votos dos vereadores, ou seja, seis votos. Se for aprovada, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.