Leis que Regulamentam Serviço de Depósito de Veículos Apreendidos São Revogadas na Câmara de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 17/07/2019 14h10, última modificação 17/07/2019 14h30
Com prazo excedido, veto do prefeito foi rejeitado com seis votos
Leis que Regulamentam Serviço de Depósito de Veículos Apreendidos São Revogadas na Câmara de Búzios

Primeiro Secretário faz leitura do parecer da CCJ.

Duas leis municipais – que regulamentam o serviço de remoção e depósito de veículos apreendidos no município de Búzios - foram revogadas através do Projeto de lei 42/2019, de autoria da vereadora Gladys Nunes. A proposta foi aprovada por 7 votos contra 1 (vereador Josué Pereira) na sessão ordinária do dia 7 de maio. Na ocasião, o vereador alegava inconstitucionalidade na proposta.

Na sessão do dia 25 de junho, entretanto, foi encaminhado um projeto de autoria do prefeito em exercício Henrique Gomes, que visava vetar totalmente o PL 42/2019. E ontem(16/07), o veto foi rejeitado pelos vereadores por 6 votos a 1. O vereador Josué Pereira manteve seu posicionamento.

Conforme o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Veto 02/2019 já estava prejudicado, pois o prazo constitucional (15 dias) para o prefeito se manifestar em relação ao veto havia passado. Durante a discussão da matéria, houve vereadores que se posicionaram contrários e outros a favor do depósito.

O PL 42/2019 deve ser promulgado e publicado no Boletim Oficial. As leis que foram revogadas são Lei 567 de 29 de dezembro de 2006 e Lei 766 de 22 de dezembro de 2009. Atualmente, o depósito municipal de Búzios está fechado por determinação do Ministério Público.