Lei que Proíbe Cobrança de Taxa de Corte e Religação de Água Completa um ano e tem seus Efeitos Suspensos para o contrato da Prolagos
A partir de decisão judicial no Processo Nº 0069126-11.2018.8.19.0000, o desembargador Alcides da Fonseca Neto determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.425/2018 - que proíbe a cobrança de taxa de corte e de religação de água no município de Búzios, em casos de interrupção de fornecimento por atraso no pagamento de faturas. A Lei está suspensa pelo Tribunal de Justiça para o contrato de concessão da Prolagos.
Segundo o desembargador, a lei é inconstitucional, pois tratando-se de serviço público municipal, deveria ser criada por iniciativa do prefeito. Como a lei foi de autoria da vereadora Gladys Nunes, houve vício de iniciativa. É também “ilegal, pois o ato normativo municipal afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, sem previsão de como será feita a respectiva compensação.” Além disso, o poder concedente que detém a titularidade do serviço público é formado por cinco municípios (Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia), devendo todos eles estarem de acordo com alterações no contrato.
O assunto foi abordado na tribuna na sessão ordinária de terça-feira(27). Primeiro, a vereadora proponente da lei Gladys Nunes criticou a Prolagos pelo não cumprimento da lei e informou sobre o processo judicial da concessionária.
A presidente do Legislativo Joice Costa também comentou o assunto. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu a liminar pedida pela Prolagos, então, infelizmente, a lei não está valendo. (...) Mas a gente tem que se atentar àquilo que é prerrogativa nossa, àquilo que nós podemos fazer. Que a gente olhe com relação à inconstitucionalidade das matérias para votar o certo.”, acrescentou.
Atualmente as tarifas cobradas pela Prolagos no desligamento e na religação de água (por falta de pagamento) são R$98,83 e R$ 79,07, respectivamente, conforme consta na Tabela de Serviços no site da empresa.
A Lei 1.425/2018 entrou em vigor em 23 de agosto de 2018; ela foi aprovada por unanimidade na Câmara de Búzios.