Lei Orgânica da Guarda Municipal é Aprovada na Câmara de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 16/08/2022 12h40, última modificação 16/08/2022 12h40
Lei Orgânica da Guarda Municipal é Aprovada na Câmara de Búzios

Sessão Ordinária, 16ago22

O Projeto de Lei Complementar 5/2022 - que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Búzios - foi aprovado em segundo turno na sessão legislativa desta terça-feira(16). O PLC segue para sanção e publicação da lei.

A matéria do Poder Executivo regulamenta a atuação da Guarda Municipal junto à sociedade, estabelecendo seus princípios e competências e incumbe à GMAB a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Também faz alterações referentes a sua hierarquia e subordinação.

De acordo com o texto, a Guarda Municipal de Búzios passará a ser subordinada ao chefe do Poder Executivo e não mais à Secretaria Municipal de Ordem Pública, revogando o artigo 3º da  Lei Complementar  nº 26, de 15 de julho de 2010. Estabelece ainda como superiores hierárquicos da Guarda Municipal de Armação dos Búzios o prefeito e o inspetor geral da GMAB.