Lei do Conselho Municipal do Deficiente é Alterada

por Alessandra Amantea publicado 25/08/2021 13h50, última modificação 25/08/2021 16h21
Lei do Conselho Municipal do Deficiente é Alterada

Sessão 24ago21

O Projeto de Lei 76/2021 altera a lei de criação do Conselho Municipal do Deficiente (Lei nº. 1.003, de 17 de abril de 2014), que passa a se chamar Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.

O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência especial na sessão ordinária dessa terça-feira(24) na Câmara Municipal de Búzios.

As alterações referem-se à nomenclatura do Conselho e do Fundo e substitui os termos "deficiente" ou "portador de deficiência" contidos na lei, passando a ser utilizado "pessoa com deficiência", em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A proposta também diminui o número de representantes do conselho de 12 para 10 conselheiros, sendo 5 representantes governamentais indicados pelo Poder Executivo; 4 representantes não-governamentais escolhidos em fórum próprio por entidade ou para pessoas com deficiência ou que atuem na área. Além disso inclui a participação como conselheiro de 1 pessoa com deficiência, independentemente de estar inserida em entidade.

O projeto segue para sanção e publicação da lei.