Lei do Centro de Convivência do Idoso é Alterada

por Alessandra Amantea publicado 09/12/2021 10h35, última modificação 09/12/2021 15h05
As alterações referem-se à estrutura e ao corpo funcional do CCI
Lei do Centro de Convivência do Idoso é Alterada

Centro de Convivência do Idoso em Manguinhos

O projeto que altera a Lei do Centro de Convivência do Idoso (Lei 1.100, de 20 de maio de 2015) foi aprovado nesta quinta-feira (09) na Câmara de Búzios. Os artigos alterados dispõem sobre a estrutura e o corpo funcional do CCI. A proposta de autoria do Poder Executivo segue para sanção e publicação.

De acordo com o PL 100/2021, será acrescentado no corpo funcional do Centro de Convivência do Idoso 1 auxiliar de serviços gerais, 1 professor de educação física e 1 advogado. Dessa forma o corpo funcional será composto por 1 coordenador, 2 agentes administrativos, 1 cozinheira, 2 auxiliares de Serviços Gerais, 2 instrutores de Artesanato, 1 instrutor de Dança, 1 Instrutor de Informática, 2 Professores de Educação Física, 1 Fisioterapeuta, 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 1 enfermeiro e 1 advogado.

O texto também acrescenta à sua estrutura a sala de atendimento à saúde, sala de atendimento jurídico e salão multiuso.

O CCI será subordinado à Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, cabendo à pasta gerir sua administração por meio de normas internas.