Legislativo Cria Normas para Pagamento de Despesas com Adiantamento

por Alessandra Amantea publicado 11/05/2021 10h25, última modificação 24/05/2021 10h23
Legislativo Cria Normas para Pagamento de Despesas com Adiantamento

Mesa Diretora

Na sessão legislativa de terça-feira(11), foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência o Projeto de Lei 31/2021, que cria a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Búzios e estabelece suas normas.

Entende-se por adiantamento o valor colocado à disposição de uma repartição, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.

De acordo com o projeto, as despesas que poderão ser pagas com adiantamento são material de consumo (para uso imediato); serviços de terceiros;  transporte em geral; despesa com representação eventual; despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permite delongas; despesa miúda e de pronto pagamento. Não serão admitidas despesas com materiais permanentes realizadas com recursos de adiantamento.

O valor máximo para a concessão de adiantamento será de 4 mil reais por processo. Os serviços contratados por meio de adiantamento não poderão ultrapassar a dois salários-mínimos vigentes no Estado do Rio de Janeiro e deverão ser convenientemente justificados pelo responsável pelo adiantamento. Não serão admitidas contratações eventuais de serviços que sejam objeto de contratos vigentes com o órgão requisitante. 

Caberá ao presidente designar por meio de ato próprio, devidamente publicado, a indicação do nome de até 3 servidores que poderão receber recursos de adiantamentos e por esses ficarão responsáveis de forma pessoal, devendo fazer sua prestação de contas.

O projeto de autoria da Mesa Diretora passa a vigorar com a publicação da lei.