Legislativo Aprova Recurso para Prorrogação do Auxílio Social aos Servidores da Educação

por Alessandra Amantea publicado 23/09/2020 11h05, última modificação 23/09/2020 11h48
Benefício é para servidores que tiveram contrato de trabalho cancelado na pandemia

Na sessão ordinária de terça-feira(22) foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 62/2020, que autoriza a despesa orçamentária no valor de R$ 538.175,00 na fonte 049 (Royalties Excedentes) para concessão do auxílio social aos servidores da Secretaria de Educação que tiveram o contrato de trabalho cancelado com prefeitura de Búzios no período de estado de calamidade pública por mais 5 meses.

O PL também cria o elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros- pessoa jurídica na Secretaria de Governo e Fazenda no valor de R$10 mil, fonte 049 (Royalties Excedentes).

Os recursos serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias: despesa de exercícios anteriores na Secretaria de Governo e Fazenda (R$10 mil), construção de unidades escolares- Ensino Fundamental (R$221.804,52),manutenção de unidades escolares - Educação Infantil: material de consumo (R$27.635,00) e equipamentos e material permanente (R$288.735,48), totalizando R$ 548.175,00.

O projeto de iniciativa do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência; e segue para sanção do prefeito, passando a vigorar com a publicação da lei no Boletim Oficial. (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1108)

O Legislativo também aprovou em 04 de junho o crédito orçamentário de R$310.365,00 para o pagamento desse auxílio social, com recursos de anulação de dotações orçamentárias na fonte 004 -Royalties. (Matéria relacionada: https://bit.ly/2Aqwcsm )

Saiba Mais:

A Lei 1.547, de 16 de abril de 2020 criou o auxílio social aos servidores da Secretaria de Educação que tiveram seus contratos de trabalho cancelados com a prefeitura neste período da pandemia do Novo Coronavírus. (BO 1063 https://bit.ly/2ACRdQA  ). A referida lei estabelece que o auxílio social deverá ser pago em parcela única no valor de 1 salário-mínimo, podendo ser prorrogado conforme a duração do estado de calamidade pública, oriunda da pandemia. Os requisitos para ter direito ao benefício são: ser munícipe; não ser titular de programas sociais de auxílio e não ter outro vínculo trabalhista.