PLC Permite que Atividade de Taxista Seja Exercida por Motorista Auxiliar

por Alessandra Amantea publicado 16/12/2021 15h25, última modificação 16/12/2021 16h14
Matéria ainda deve ser votada em segundo turno
PLC Permite que Atividade de Taxista Seja Exercida por Motorista Auxiliar

Sessão Ordinária 16dez21

O Projeto de Lei Complementar 12/2021 foi aprovado em primeiro turno na sessão legislativa desta quinta-feira (16) na Câmara de Búzios. Ele altera o artigo 71 da Lei Geral do Transporte Público do Município (LC 21/2008), permitindo que a atividade de taxista possa ser exercida pelo motorista auxiliar, devidamente habilitado e registrado no município.

De acordo com a matéria, será permitido apenas um motorista auxiliar por veículo, que terá cartão de identificação de renovação anual. A proposta do Poder Executivo também estabelece os requisitos ao motorista auxiliar. 

Na legislação vigente a atividade de taxista só é permitida ao titular da autorização, sendo admitida a sua substituição temporária pelo motorista auxiliar em casos de doença ou força maior.

Dilson Ignácio da Costa
Dilson Ignácio da Costa disse:
18/12/2021 09h29
Gostaria de saber se o dono da permissão pode vender a permissão dele
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