Emenda Prevê que 10% dos Táxis de Búzios Deverão Cumprir Exigências de Acessibilidade

por Alessandra Amantea publicado 31/05/2019 10h50, última modificação 31/05/2019 11h12

O Projeto de lei 87/2018 dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência. Composto de 38 artigos, a proposta de autoria do vereador João Carlos dos Anjos (Dom) trata das diretrizes e obrigações do município ao que diz respeito à acessibilidade.

O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde foram propostas alterações, através do Projeto de Emenda Modificativa 03/2019. As alterações foram aprovadas por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira (30).

Enquanto o Projeto original estabelece que o transporte individual por táxis, sob a delegação do Município de Armação dos Búzios, deve manter o percentual mínimo de 2% de veículos que preencham aos quesitos de acessibilidade, a fim de atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A emenda da CCJ aumenta esse percentual para 10%.

A emenda também suprime a determinação de que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todas suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. A justificativa da supressão desse artigo é que ele ultrapassa a competência parlamentar.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Búzios é composta pelos vereadores Valmir Nobre, Josué Pereira e Niltinho de Beloca. Com a aprovação do Projeto de Emenda Modificativa 03/2019, as alterações serão incorporadas ao PL 87/2018.

Também foi aprovado por cinco votos a um, o Requerimento 15/2019, de autoria da vereadora Gladys Nunes. No Requerimento, a vereadora solicita ao prefeito, o relatório contendo o valor da dívida processada e não processada, inscrita e não inscrita em restos a pagar, do período de janeiro de 2013 a janeiro de 2019, especificando: nome do credor; valor da dívida e especificação dos serviços ou compras.

Por fim, o PL 40/2019- aprovado nesta quinta-feira, autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$10 mil. Sua finalidade é criar fonte de recurso 04- Royalties, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Fornecimento de Merenda.