Emenda Altera Redação do Substitutivo que Regulamenta Uso de Caçambas em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 14/02/2020 12h35, última modificação 14/02/2020 12h35
Emenda Altera Redação do Substitutivo que Regulamenta Uso de Caçambas em Búzios

Foto meramente ilustrativa, retirada da internet.

Tramita na Câmara Municipal de Búzios um projeto substitutivo que trata da regulamentação do uso da caçamba de aço no município, por empresas que prestam serviço de retirada de entulhos de lotes e quintais; estabelecendo multa para o descumprimento das normas. (Saiba Mais: Projeto Substitutivo 03/2019 https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/552 )

A partir daí, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação propôs alterar dispositivo desse projeto, através da Emenda Modificativa 13/2019; aprovada na sessão ordinária de quinta-feira (13/02). O novo texto prevê que em caso de reincidência, a multa estabelecida na referida lei será dobrada. Conforme a justificativa, “o texto original poderia fazer supor que a multa seria dobrada sucessivamente, sem limitação, o que fere preceitos constitucionais.”

A emenda vai ser incorporada ao Projeto Substitutivo 03/2019 - de autoria da Comissão de Obras e Serviços Públicos- que seguirá sua tramitação na comissão de mérito.