Cópia dos Processos de Compra de Remédios é Solicitada em Requerimento
Dois Requerimentos foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária dessa terça-feira(19) na Câmara Municipal de Búzios.
Um deles - o Requerimento 04/2019 -, de autoria do vereador João Carlos de Souza (Cacalho), solicita ao prefeito cópia dos processos licitatórios, bem como execuções financeiras (empenhos, notas de pagamentos e notas fiscais), referentes à aquisição de medicamentos, materiais de laboratórios e hospitalares e os relatórios das movimentações de entradas e saídas dos medicamentos junto ao almoxarifado no ano de 2018.
“Eu tenho recebido questionamento das pessoas nas ruas sobre a falta de medicamentos. (...) O requerimento vai servir para orientar não só a mim, mas a todos os vereadores para que possamos fiscalizar a compra de medicamentos, a entrega, quem usou esses medicamentos, quanto foi comprado.” defendeu Cacalho.
O outro - Requerimento 03/2019 -, de autoria da vereadora Gladys Nunes, solicita ao prefeito um parecer da procuradoria geral do Poder Executivo “quanto à legalidade da não retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) nas faturas de cobranças das empresas Prolagos e Enel, ambas prestadoras de serviço no município”.
“Estou solicitando parecer da procuradoria geral do município já que não é cobrado o ISS. Quero conhecer o embasamento jurídico que sustenta essa não cobrança.”, justifica Gladys.
Sobre o assunto, a presidente do Legislativo Joice Costa disse que as concessionárias pagam ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Estado, e o Estado retorna parte do ICMS ao município. E que o ISS não é cobrado diretamente, mas quando essas concessionárias contratam empresas terceirizadas.
Através de Indicações, os vereadores da Câmara de Búzios sugerem a instalação de redutores de velocidade na Rua Álvaro Elídio Gonçalves, próximo à construção da nova Creche no bairro da Rasa (proponente Josué Pereira); um projeto de regularização fundiária, urbanística e edilícia no bairro de José Gonçalves (proponente Gladys Nunes) e a implantação da Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, que determina que 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar.