CCJR Propõe Suprimir Dispositivo Sobre Reversão das Receitas do Fundo de Honorários Advocatícios ao Erário

por Alessandra Amantea publicado 23/06/2021 10h45, última modificação 23/06/2021 15h55
CCJR Propõe Suprimir Dispositivo Sobre Reversão das Receitas do Fundo de Honorários Advocatícios ao Erário

Sessão Ordinária de 22jun21

Tramita na Câmara Municipal de Búzios o  Projeto de Lei 37/2021 , que visa revogar os artigos 57 a 67 da Lei 1.619, de 26 de janeiro de 2021 (Estrutura Administrativa Municipal de Armação dos Búzios). Os artigos a serem revogados tratam do Fundo Especial de Honorários Advocatícios da Procuradoria-Geral do Município, com receita de honorários advocatícios sucumbenciais*. Além de revogar os artigos, a proposta do Poder Executivo também prevê que as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Honorários Advocatícios da Procuradoria serão revertidas ao erário.

Na sessão legislativa de terça-feira(22) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou o Projeto de Emenda Supressiva 4/2021 a fim de suprimir o artigo 2º do referido projetoO artigo a ser suprimido trata da reversão das receitas obtidas pelo Fundo Especial de Honorários Advocatícios ao erário.

O Projeto de Emenda Supressiva foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento.

*Honorários Advocatícios Sucumbenciais são os repasses aos advogados públicos nas ações judiciais ganhas pelo Município.