Câmara de Búzios aprova Plano Municipal de Arborização Urbana

por Departamento Comunicação Social publicado 06/05/2025 16h10, última modificação 06/05/2025 16h12
Projeto visa preservar as árvores existentes e ampliar a arborização na cidade de Búzios
Câmara de Búzios aprova Plano Municipal de Arborização Urbana

Sessão Legislativa,06maio25

A Câmara Municipal de Armação dos Búzios aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (06), o Projeto de Lei nº 29/2024, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU). A proposta, de autoria do vereador Raphael Braga (PRD), estabelece princípios, diretrizes, metas e instrumentos para o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana na cidade, promovendo o equilíbrio ambiental e o bem-estar da população.

De acordo com o projeto, a arborização urbana passa a ser tratada como bem de interesse comum de todos os cidadãos e como sujeito de direito. O texto legal reconhece que as árvores urbanas contribuem significativamente para a qualidade de vida, ao oferecerem sombra, melhorarem a qualidade do ar, atuarem na regulação térmica e na absorção de água, além de embelezarem a cidade. O artigo 2º do projeto reforça que o PMAU se fundamenta em princípios como o desenvolvimento sustentável, a adaptação às mudanças climáticas, a equidade territorial e a participação comunitária.

Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de arborização das vias públicas urbanas, que deverão conter o mínimo de 100 árvores por quilômetro de calçada, sempre que tecnicamente recomendável. O plano também determina que o poder público realize um levantamento arbóreo a cada dez anos, garantindo o acompanhamento sistemático da vegetação existente.

O texto ainda prevê que toda vegetação de porte arbóreo, seja em áreas públicas ou privadas, passa a ser considerada bem especialmente protegido, sendo responsabilidade dos proprietários ou possuidores a sua conservação. Além disso, o projeto define regras específicas para o manejo das árvores, incluindo critérios para plantio, poda, transplante e supressão, que deverão sempre ser acompanhados por profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos, engenheiros florestais ou biólogos.

A proposta também prevê a obrigatoriedade da elaboração de um Plano Diretor de Arborização Urbana no prazo de até três anos. Esse plano terá horizonte de 20 anos, sendo atualizado a cada cinco anos.

O projeto também traz dispositivos voltados à participação popular e à educação ambiental, com a previsão de campanhas de conscientização e envolvimento da comunidade em programas de plantio e cuidado com as árvores urbanas. Além disso, a proposta inclui sanções para o descumprimento das normas, com multas previstas para poda, transplante ou supressão irregular de árvores.

Com a aprovação do Legislativo, a proposta segue agora para sanção do Poder Executivo. Após sua publicação, a nova lei entra em vigor em 90 dias.