Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos é Reprovado

por Alessandra Amantea publicado 25/08/2020 16h10, última modificação 25/08/2020 16h38
Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos é Reprovado

Votação do PL35/2020

Foi reprovado nesta terça-feira(25) o projeto de lei que pretendia instituir o Adicional de Estímulo à Arrecadação de Tributos (AEAT) aos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como base o superávit de arrecadação própria. O objetivo era estimular o crescimento da receita própria de tributos municipais.(Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/972  )

Conforme o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto "afronta o estipulado na Lei Complementar Federal 173/2020 e na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  prevendo a nulidade do ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido."

O PL 35/2020- de iniciativa do Poder Executivo - foi reprovado por unanimidade e será arquivado.