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inteiro teor processo 03/2024
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por Katia
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última modificação
24/11/2025 16h07
Assunto: Pedido de acesso ao inteiro teor de processo administrativo 03/2024
Eu, Flavio Neves, na qualidade de interessado, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar:
1. Objeto do Pedido
O acesso integral (inteiro teor) ao processo administrativo nº 03/2024, incluindo:
todos os documentos, ofícios, memorandos, despachos, pareceres, relatórios, notas técnicas, portarias e decisões;
documentos produzidos pelo órgão;
documentos anexados por terceiros;
registros eletrônicos, informações processadas e arquivos digitais eventualmente vinculados ao processo.
2. Forma de Acesso
Solicito que o acesso seja disponibilizado por meio de:
cópia digital integral, preferencialmente em formato PDF.
3. Fundamentos Jurídicos
Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal;
Art. 10, Art. 11, Art. 12, Art. 21, Art. 31 e correlatos da Lei nº 12.527/2011;
Princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública.
Ressalto que, nos termos da LAI, o acesso deve ser concedido independentemente de motivação e dentro do prazo legal, salvo hipóteses estritas de sigilo, as quais devem ser justificadas expressamente.
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Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023
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por Katia
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18/11/2025 10h02
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Armação dos Búzios/RJ
Vereador Victor Santos (presidencia@armacaodosbuzios.rj.leg.br)
C/C: À Mesa Diretora;
À Comissão de Finanças;
Ao Departamento Técnico-Legislativo
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores
Raphael Braga
Felipe Lopes
Josué Pereira
Toni Russo
Aurélio Barros
Anderson Chaves
Dida Gabarito
Uriel da Saúde
Senhor Presidente,
O Observatório Social do Brasil – Região dos Lagos, entidade da sociedade civil organizada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.411.666/0001-26, com sede na Rua Glória Lobo,360, bairro centro, cidade São Pedro da Aldeia, na rotina do cumprimento de seus objetivos estatutários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, solicitar a esta Presidência informações e providências quanto à apreciação e julgamento das Contas de Governo do Prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2023.
Conforme informado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o parecer prévio do Processo nº 211.524-5/2024 foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal em 07 de maio de 2025, cujo parecer foi de aprovação com ressalvas.
A Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, em seu artigo 49, inciso IX, estabelece que compete à Câmara julgar as contas do Prefeito no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu recebimento.
Apontamos ainda, que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício de 2023 registrou expressamente a não quitação integral dos parcelamentos previdenciários firmados em exercícios anteriores, bem como a manutenção de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao final do exercício, fato este que merece fiscalização pelos nobres edis.
Embora o Município tenha demonstrado redução parcial da dívida previdenciária, o TCE classificou a situação como ressalva, advertindo que o não cumprimento integral das obrigações previdenciárias poderia ensejar parecer desfavorável nos exercícios seguintes. Assim, a questão previdenciária que foi claramente abordada no parecer de 2023, ainda que em tom de advertência — foi exatamente o mesmo ponto que, no exercício subsequente (2024), passou a ser tratado como irregularidade grave, fundamentando a decisão monocrática contrária à aprovação das contas, fato que há de ser considerado no julgamento de contas por esta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, considerando que o parecer prévio referente ao exercício de 2023 foi recebido pela Câmara há mais de cinco meses e ainda não houve julgamento, e já estarmos no término do exercício de 2025, solicitamos:
1. Informação sobre o andamento interno do processo de análise das contas de 2023;
2. Se há previsão de inclusão em pauta para julgamento ainda neste exercício legislativo, em cumprimento ao comando constitucional e orgânico;
3. As medidas de fiscalização que estão sendo tomadas pela Casa Legislativa quanto à verificação das irregularidades apontadas, em especial à cobrança das obrigações previdenciárias dos servidores, principalmente após a aprovação do PCCR que podem inflar os débitos já existentes.
Ressaltamos a importância de que o julgamento das contas ocorra de forma tempestiva e transparente, garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do Legislativo e a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da publicidade. O atraso nessa deliberação pode gerar questionamentos sobre a regularidade dos controles político e financeiro, evitando que se alegue “aprovação tácita”.
O Observatório reforça que o controle social é instrumento legítimo de colaboração com a Administração Pública, previsto em normas federais e reconhecido pelos Tribunais de Contas. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e contribuições adicionais.
Atenciosamente,
Felipe Serpa
Presidente – Observatório Social do Brasil – São Pedro da Aldeia e Região dos Lagos
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BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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por Katia
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18/11/2025 10h00
Prezados(as), espero que estejam bem!
Por favor, solicito suporte para solicitação de baixa de Inscrição Municipal, qual o procedimento para o ato? Quais as documentações necessárias? É por meio físico/online?
Aguardamos breve retorno!
Atenciosamente,
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alvara de empresas
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por Katia
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18/11/2025 09h56
como faço para dar entrada no alvara de localização de uma empresa ja constituida na junta comercial do rj
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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por Katia
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07/11/2025 16h00
Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011, solicito à Comissão de Orçamento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios informações sobre a porcentagem de remanejamento do orçamento do exercício financeiro de 2025 já utilizada pelo Poder Executivo Municipal, com base no percentual previamente autorizado por esta Casa Legislativa na Lei Orçamentária Anual e/ou em legislação correlata.
Solicito, ainda, que sejam indicados:
1. O percentual total autorizado pela Câmara Municipal para remanejamento orçamentário no exercício de 2025;
2. O percentual já efetivamente utilizado até a presente data;
3. A data de atualização dos dados informados.
Se possível, a disponibilização de planilha ou documento oficial que demonstre os remanejamentos realizados, com detalhamento por dotação ou unidade orçamentária.
Requeiro que a resposta seja fornecida no prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
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OFICIO 05.2025 ANEXO DO PROTOCOLO E-SIC20251018183233.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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RESPOSTA ESIC_PROTOCOLO20251018183233_REF. ORÇAMENTO 2025.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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Renovação Licença Sanitária- Supermercado
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por Katia
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04/11/2025 12h08
Prezado (a), boa tarde! Solicito orientação de como protocolar a renovação da licença sanitária do supermercado situado na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 1313- Cabanas de Búzios. CNPJ 47.508.411/1737-60 e razão social Companhia Brasileira de Distribuição ( supermercado Extra).
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Negativa de informações obrigatórias por lei.
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por Katia
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20/10/2025 12h08
Prezados,
Em 23/06/2025 encaminhei dois ofícios ao e-mail oficial da Presidência da CMAB: o Ofício nº 01/2025 (processos administrativos em que participei enquanto funcionário da CMAB, até o meu último despacho) e o Ofício nº 02/2025 (objeto dos processos abertos em 2025).
Em 05/08/2025 recebi, de forma informal, a resposta ao Ofício nº 02/2025, em um e-mail que, embora enviado a partir do endereço oficial da CMAB, não continha identificação de remetente, nem assinatura do Presidente ou de seu representante designado. Na realidade, não havia qualquer assinatura ou identificação, o que causa estranheza por se tratar de uma Casa de Leis.
Diante disso, informo que, considerando a negativa em fornecer as informações (já transcorridos 95 dias corridos e 65 dias úteis desde a solicitação), venho reforçar meu pedido por este canal de atendimento, bem como informar que tal negativa, sem qualquer justificativa, encontra-se protocolada junto ao MPRJ sob o nº 1052220.
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RESPOSTA_SR.PATRICKLOPES.pdf
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por Katia
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20/10/2025 12h05
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Negativa de informações obrigatórias por lei.