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Solicitação Remissão na Lei Ordinária Nº 2.046/2025
por Katia última modificação 22/12/2025 14h46
Solicito esclarecimentos à Comissão de Meio Ambiente acerca da remissão ao inciso III, do § 2º do art. 16, prevista no Art. 25 da Lei Ordinária Nº 2.046/2025 ( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/4172/text?#89365 ), uma vez que não há tal dispositivo nos textos da norma disponíveis tanto no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) como no Diário Oficial do Legislativo.
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Solicitação Pesquisa em atas da Câmara
por Katia última modificação 22/12/2025 13h36
Eu, David de Paula Rodrigues Vieira ( RG 20617804-8, CPF: 11248442792) venho aqui solicitar acesso às atas da câmara dos vereadores de seções ocorridas entre 1999 e 2004. Esta solicitação se deve a pesquisa de mestrado em história pela UFF onde estudo a comunidade quilombola do bairro da Rasa.
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Arquivo PDF document RESPOSTA E-SIC PROTOCOLO 20251202164112_SOLICITAÇÃO DE ATAS.pdf
por Katia última modificação 22/12/2025 13h19
Localizado em e-SIC / Pesquisa em atas da Câmara
Solicitação inteiro teor processo 03/2024
por Katia última modificação 19/12/2025 11h21
Assunto: Pedido de acesso ao inteiro teor de processo administrativo 03/2024 Eu, Flavio Neves, na qualidade de interessado, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar: 1. Objeto do Pedido O acesso integral (inteiro teor) ao processo administrativo nº 03/2024, incluindo: todos os documentos, ofícios, memorandos, despachos, pareceres, relatórios, notas técnicas, portarias e decisões; documentos produzidos pelo órgão; documentos anexados por terceiros; registros eletrônicos, informações processadas e arquivos digitais eventualmente vinculados ao processo. 2. Forma de Acesso Solicito que o acesso seja disponibilizado por meio de: cópia digital integral, preferencialmente em formato PDF. 3. Fundamentos Jurídicos Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; Art. 10, Art. 11, Art. 12, Art. 21, Art. 31 e correlatos da Lei nº 12.527/2011; Princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública. Ressalto que, nos termos da LAI, o acesso deve ser concedido independentemente de motivação e dentro do prazo legal, salvo hipóteses estritas de sigilo, as quais devem ser justificadas expressamente.
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Arquivo PDF document PROC.ADM03.2024_PART03.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h18
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024
Arquivo PDF document PROC.ADM03.2024_PART02.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h18
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024
Arquivo PDF document PROC.ADM03.2024_PART01.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h18
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024
Arquivo PDF document AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE_REF. PROC ADM 03.2024.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h12
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024
Solicitação Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023
por Katia última modificação 08/12/2025 17h09
Armação dos Búzios, 29 de outubro de 2025. ASSUNTO: Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Armação dos Búzios/RJ Vereador Victor Santos (presidencia@armacaodosbuzios.rj.leg.br) C/C: À Mesa Diretora; À Comissão de Finanças; Ao Departamento Técnico-Legislativo Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores Raphael Braga Felipe Lopes Josué Pereira Toni Russo Aurélio Barros Anderson Chaves Dida Gabarito Uriel da Saúde Senhor Presidente, O Observatório Social do Brasil – Região dos Lagos, entidade da sociedade civil organizada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.411.666/0001-26, com sede na Rua Glória Lobo,360, bairro centro, cidade São Pedro da Aldeia, na rotina do cumprimento de seus objetivos estatutários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, solicitar a esta Presidência informações e providências quanto à apreciação e julgamento das Contas de Governo do Prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2023. Conforme informado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o parecer prévio do Processo nº 211.524-5/2024 foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal em 07 de maio de 2025, cujo parecer foi de aprovação com ressalvas. A Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, em seu artigo 49, inciso IX, estabelece que compete à Câmara julgar as contas do Prefeito no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu recebimento. Apontamos ainda, que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício de 2023 registrou expressamente a não quitação integral dos parcelamentos previdenciários firmados em exercícios anteriores, bem como a manutenção de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao final do exercício, fato este que merece fiscalização pelos nobres edis. Embora o Município tenha demonstrado redução parcial da dívida previdenciária, o TCE classificou a situação como ressalva, advertindo que o não cumprimento integral das obrigações previdenciárias poderia ensejar parecer desfavorável nos exercícios seguintes. Assim, a questão previdenciária que foi claramente abordada no parecer de 2023, ainda que em tom de advertência — foi exatamente o mesmo ponto que, no exercício subsequente (2024), passou a ser tratado como irregularidade grave, fundamentando a decisão monocrática contrária à aprovação das contas, fato que há de ser considerado no julgamento de contas por esta Casa Legislativa. Diante de todo o exposto, considerando que o parecer prévio referente ao exercício de 2023 foi recebido pela Câmara há mais de cinco meses e ainda não houve julgamento, e já estarmos no término do exercício de 2025, solicitamos: 1. Informação sobre o andamento interno do processo de análise das contas de 2023; 2. Se há previsão de inclusão em pauta para julgamento ainda neste exercício legislativo, em cumprimento ao comando constitucional e orgânico; 3. As medidas de fiscalização que estão sendo tomadas pela Casa Legislativa quanto à verificação das irregularidades apontadas, em especial à cobrança das obrigações previdenciárias dos servidores, principalmente após a aprovação do PCCR que podem inflar os débitos já existentes. Ressaltamos a importância de que o julgamento das contas ocorra de forma tempestiva e transparente, garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do Legislativo e a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da publicidade. O atraso nessa deliberação pode gerar questionamentos sobre a regularidade dos controles político e financeiro, evitando que se alegue “aprovação tácita”. O Observatório reforça que o controle social é instrumento legítimo de colaboração com a Administração Pública, previsto em normas federais e reconhecido pelos Tribunais de Contas. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e contribuições adicionais. Atenciosamente, Felipe Serpa Presidente – Observatório Social do Brasil – São Pedro da Aldeia e Região dos Lagos
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Arquivo PDF document REF. CONTAS EXECUTIVO 2023-ESIC.pdf
por Katia última modificação 08/12/2025 17h08
Localizado em e-SIC / Solicitação de informações sobre o julgamento das Contas de Governo – Exercício 2023