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Pedido de informação sobre realização de concurso público
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por Katia
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última modificação
04/08/2025 15h03
Ilustríssimos Senhores,
Na qualidade de cidadão e com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, requerer o fornecimento de informações públicas relativas à previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
DO PEDIDO
Considerando que já se ultrapassou o lapso de mais de uma década desde a última seleção pública para provimento de cargos efetivos neste órgão legislativo, e levando em conta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), venho requerer as seguintes informações formais:
Há estudos internos, comissão designada ou planejamento institucional para a realização de novo concurso público no âmbito desta Casa Legislativa?
Em caso afirmativo:
a) Existe previsão para publicação de edital?
b) Há definição de cargos e quantitativo de vagas?
c) Qual o estágio atual do processo administrativo que trata do referido certame?
d) Qual a dotação orçamentária reservada para esse fim?
Em caso negativo:
a) Qual a justificativa administrativa para a ausência de concurso público por período superior a mais de 10 (dez) anos?
b) Há previsão, ainda que estimada, de realização futura?
DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é direito de todo cidadão. O art. 10, por sua vez, dispõe que o pedido de informação independe de motivação, bastando que seja claro, objetivo e dirigido ao órgão competente.
A ausência prolongada de concurso público — notadamente em contexto de possível existência de cargos vagos e necessidade de reposição de pessoal — pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como ensejar questionamentos por parte dos órgãos de controle externo, inclusive quanto à regularidade de contratações temporárias ou comissionadas para funções típicas de cargos efetivos.
Sendo assim, solicito as informações acimas mencionadas.
Att,
Daniel Ribeiro - CPF 189.769.017-70
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Pesquisa de Orçamento Participativo
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por Katia
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12/06/2024 09h04
Olá,
Meu nome é Laís e eu sou estudante de ciências políticas na Penn State University nos Estados Unidos. Eu sou assistente de pesquisa e falo em nome de Rodrigo Sartori Bogo, pesquisador em nível de doutorado em Geografia na Universidade Estadual Paulista (UNESP, campus de Presidente Prudente) que estuda o impacto dos orçamentos participativos em cidades brasileiras sob orientação Prof. Dr. Arthur Magon Whitacker. O estudo é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Entro em contato para vos enviar um questionário (em .doc e .pdf, o que preferirem) composto por seis perguntas relativas ao orçamento participativo. Pelo que consta em uma lista prévia, o município já aplicou este instrumento. No questionário, insiram somente os anos em que ocorreu o OP, podendo deixar os outros em branco. Esta etapa é de suma importância para a pesquisa, pois são os dados fornecidos pelas prefeituras municipais que permitirão as análises que pretendo realizar ao longo do presente ano.
Muito obrigada desde já por sua atenção. O questionário preenchido pode ser enviado como resposta a este e-mail. Se houver qualquer dúvida ou informe, podem também me contatar por aqui.
Atenciosamente,
Laís Abreu
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Pesquisa em atas da Câmara
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por Katia
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22/12/2025 13h36
Eu, David de Paula Rodrigues Vieira ( RG 20617804-8, CPF: 11248442792) venho aqui solicitar acesso às atas da câmara dos vereadores de seções ocorridas entre 1999 e 2004. Esta solicitação se deve a pesquisa de mestrado em história pela UFF onde estudo a comunidade quilombola do bairro da Rasa.
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PORTAL LAI - ESIC
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por Katia
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12/02/2026 16h13
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011
À Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente nos princípios da transparência, publicidade, eficiência administrativa e garantia do direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal), vem o(a) requerente apresentar a presente solicitação de aperfeiçoamento do sistema atualmente utilizado por esta Casa Legislativa para recebimento e processamento de pedidos de acesso à informação.
Verifica-se que o portal atualmente disponibilizado pela Câmara concentra pedidos de informação em ambiente de visualização pública, sem que haja sistema individualizado de acompanhamento pelo solicitante, com login próprio, controle automatizado de prazos legais e fluxo recursal claramente estruturado.
Embora a legislação não imponha formato tecnológico específico, a LAI estabelece obrigações funcionais que devem ser asseguradas pelo ente público, tais como:
– controle e cumprimento dos prazos legais de resposta (20 dias prorrogáveis por mais 10);
– emissão de protocolo rastreável;
– garantia de resposta formal;
– possibilidade de interposição de recurso administrativo;
– proteção do solicitante contra constrangimentos ou barreiras indiretas ao exercício do direito de acesso.
O modelo atualmente adotado, pode ter o seu lado positivo pela transparência e publicidade ao coletivo dos pedidos feitos individualmente, mas, ao tornar automaticamente públicos os pedidos formulados, pode gerar efeito inibidor ao exercício do direito de acesso à informação, especialmente em situações que envolvam controle social, fiscalização de políticas públicas ou acompanhamento de atos administrativos sensíveis.
Nesse sentido, solicita-se, não como substituição ao formato existente, mas para a criação de mais um sistema individualizado de SEI, requerendo:
1. A implementação de sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC) com área individual do solicitante, permitindo acompanhamento reservado dos pedidos;
2. A adoção de aplicação de prazos conforme a LAI com controle automatizado e possibilidade de recebimento de aviso por email da resposta ao requerimento;
3. A disponibilização de fluxo recursal claro e acessível no próprio sistema;
4. A possibilidade de o solicitante optar pelo tratamento não público do teor do pedido, resguardando a transparência passiva;
5. A divulgação, no portal da Câmara, das regras e prazos da LAI de forma clara ao cidadão.
O aprimoramento do sistema representa medida de fortalecimento da transparência institucional, segurança jurídica e estímulo à participação cidadã qualificada.
At.
Carolina Mazieri
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Presença dos Parlamentares nas Audiências Quadrimestrais.
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por Katia
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11/06/2024 14h32
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, certidão informado os nomes dos parlamentares presentes às audiências públicas quadrimestrais às quais fazem menção as Leis Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 141/2012, nos exercícios de 2021 a 2024.
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PROC.ADM03.2024_PART01.pdf
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por Katia
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19/12/2025 11h18
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inteiro teor processo 03/2024
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PROC.ADM03.2024_PART02.pdf
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por Katia
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19/12/2025 11h18
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inteiro teor processo 03/2024
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PROC.ADM03.2024_PART03.pdf
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por Katia
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19/12/2025 11h18
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inteiro teor processo 03/2024
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Projeto de lei
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por Katia
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09/06/2025 16h47
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta.
A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras, campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância.
Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba e Joinville.
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Projeto de Lei 010/2025
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por Katia
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10/02/2025 13h49
Gostaria de receber a integra do Projeto de Lei 010/2025, que visa regulamentar o ifa dos agentes de endemias e comunitários de saúde.
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