por Katia
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última modificação
26/08/2025 16h04
DENÚNCIA FORMAL CONTRA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
Camara Municipal de Armação dos Búzios
Assunto: Denúncia por Irregularidades em Licitação, Superfaturamento, Desperdício de Recursos Públicos e Descumprimento de Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM)
em face de:
1. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS*, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 01.616.171/0001-02, com sede Estrada da Usina Velha nº 600 - Centro;
2. Alexandre de Oliveira Martins, Prefeito Municipal;
I. Relato dos Fatos
O Município de Armação dos Búzios celebrou o Contrato nº 30/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 01/2022 (Pregão Presencial 01/22, realizado pelo CIDECOL – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste). O processo administrativo foi registrado sob o nº 14309/2022, com pagamentos totais de R$ 3.590.349,96, conforme planilha anexa.
Principais Irregularidades Identificadas:
1. Incompatibilidade da Atividade Econômica da Empresa CEJOM
- A empresa vencedora, CEJOM Comércio e Serviços Ltda, possui como atividade principal o comércio varejista de equipamentos de informática, sem os CNAEs necessários para fornecer o objeto da licitação.
- Violação do Edital (Item 7.1.1), que exige compatibilidade entre o objeto licitado e o ramo de atividade da empresa.
2. Alteração Fraudulenta do Contrato Social Após a Licitação
- As atividades relacionadas ao objeto da licitação foram incluídas posteriormente no contrato social da empresa, configurando vício insanável no procedimento licitatório.
As alterações (inclusões das atividades) foram realizadas em 25/04/2022 e a licitação teve inicio em 15/02/2022. E de conhecimento de diversas licitações fraudolentas realizadas por alguns concorcios.
3. Ausência de Justificativa para Adesão à Ata de Registro de Preços
- Não houve demonstração de vantajosidade econômica ou eficiência na adesão à ata, contrariando o art. 24, §1º, da Lei 14.133/2021.
4. Indícios de Superfaturamento e Desperdício de Recursos Públicos .
- Foram adquiridos 14.560 mochilas (R$ 591 mil) e 14.560 agendas (R$ 326 mil) para uma rede de ensino cujo número de alunos não justifica tal quantidade.
- Não há comprovação de que os materiais foram efetivamente entregues aos estudantes.
5. Descumprimento de Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM)
- O gestor da pasta do Fundo de Educação ignorou parecer técnico-jurídico da PGM que apontava irregularidades no processo.
- Tal conduta viola o princípio da legalidade (Art. 37, CF/88)* e demonstra má-fé administrativa.
III. Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
1. Apuração imediata pelo MP-RJ, TCE-RJ e Camara Municipal de Armação dos Buzios sobre:
- Fraude no processo licitatório (incompatibilidade da empresa e alteração fraudulenta do contrato social).
- Superfaturamento e possível desvio na compra de mochilas e agendas.
2. Ressarcimento ao erario publico
3. Investigação sobre a entrega efetiva dos materiais aos alunos.
4. Aplicação de sanções aos envolvidos, com base na Lei de Improbidade (8.429/1992)* e Lei Anticorrupção (12.846/2013).
5. Divulgação ampla dos resultados da investigação, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Anexos:
- Cópia do Processo Administrativo nº 14309/2022.
- Planilha de pagamentos realizados.
- Registro do pedido de acesso à informação (Protocolo nº 92276c2dee896d6).
Às autoridades competentes,
Solicita-se o devido encaminhamento e resposta no prazo legal.
Armação dos Búzios, 15 de agosto de 2025
GLADYS PEREIRA RODRIGUES DA COSTA
CPF 006.511.617-89
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