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Prezados, bom dia. Foi realizada recentemente a abertura de uma empresa com endereço fiscal no município, porém sem estabelecimento físico, uma vez que as atividades são exercidas exclusivamente de forma online e em locais externos ao endereço cadastrado. A empresa possui como atividade psicologia e psicanálise. Ao acessar o portal da prefeitura, não localizei nenhuma aba ou orientação específica sobre como proceder para solicitar o Alvará de Funcionamento ou a Dispensa de Alvará para esse tipo de situação. Informo também que já encaminhei alguns e-mails para o setor indicado no site da prefeitura, porém não obtive retorno até o momento. Dessa forma, peço, por gentileza, que me orientem sobre qual é o procedimento correto para regularização da empresa junto ao município, considerando que se trata de empresa sem atendimento no endereço cadastrado. Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo das orientações.
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