Solicitação de informações sobre a sanção ou promulgação do Projeto de Lei nº 127/2025

por Katia última modificação 04/08/2025 11h55

Senhores(as), Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e das normas regimentais dessa Casa Legislativa, venho, respeitosamente, solicitar informações atualizadas e completas sobre a situação legislativa do Projeto de Lei nº 127/2025, aprovado em plenário em 05 de junho de 2025, e remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal na mesma data, conforme consta no Sistema SAPL. De acordo com o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, temos o seguinte: Art. 61. Concluída a votação do projeto de lei, a Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias o enviará ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, e comunicará ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos do veto. Desta forma, considerando que o envio ao Prefeito ocorreu no dia 05/06/2025, o prazo legal para veto ou sanção encerrou-se em 20/06/2025, nos termos da Lei Orgânica. Não havendo manifestação expressa por parte do Executivo nesse período, operou-se a sanção tácita, tornando-se a promulgação um dever da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos dos princípios da legalidade, continuidade do processo legislativo e da supremacia do interesse público. Entretanto, até a presente data (03 de julho de 2025), não há, no SAPL ou em publicações oficiais, qualquer registro de sanção, veto ou promulgação referente ao Projeto de Lei nº 127/2025. Assim, venho por meio deste requerer: INFORMAÇÕES SOLICITADAS: Houve manifestação formal do Prefeito sobre o Projeto de Lei nº 127/2025 (sanção ou veto)? Em caso afirmativo, qual a data, meio de formalização (ofício, decreto etc.) e número do ato normativo correspondente? Em caso negativo, confirma-se a ocorrência da sanção tácita nos termos do art. 61 da LOM? Considerando o decurso do prazo legal e o silêncio do Executivo, por que razão ainda não houve promulgação formal pela Câmara Municipal? Há previsão de promulgação por parte da Mesa Diretora? Há entrave jurídico, administrativo ou político que esteja impedindo o regular andamento do processo legislativo? Certos de contarmos com a transparência e eficiência que marcam os trabalhos dessa Casa, renovo protestos de respeito institucional. Atenciosamente, Daniel Ribeiro 18976901770 - CPF

: 03/07/2025 11h42
: Pedido de Acesso à Informação
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20250703114248
: Resolvida

Respostas

1

: katia
: 10/07/2025 09h35
: Aceito

Sua solicitação foi recebida. Solicitamos que aguarde o retorno.
A Câmara Municipal desde já, agradece o seu contato.

2

: katia
: 04/08/2025 11h55
: Resolvida

Prezado Senhor Daniel da S. Ribeiro,


Em atenção ao seu Requerimento, protocolado sob o nº20250703114248, segue anexo a referida resposta.

A Câmara Municipal de Armação dos Búzios agradece o seu contato.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 RESPOSTA e-SIC_ REF PROJ LEI 127.2025_PROT20250703114248.pdf katia 04/08/2025 11h51

Ações do documento