por Ione Souza
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última modificação
27/01/2021 10h31
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Nº 12.527/2011, relatório contendo os nomes de todos os assessores e assistentes parlamentares com os respectivos gabinetes parlamentares (nomes dos vereadores) aos quais prestam assessoramento, nos termos dos artigos 10, 13 e 14 da Resolução Nº 893/2015: Art. 10. Fica criado o quadro de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, destinados às funções de direção, chefia e assessoria, com o seu quantitativo e remuneração previstos no Anexo. [...] § 3º São cargos de assessoria: I – Assessor da Presidência; II – Assessor Parlamentar; III – Assistente Parlamentar. [...] Art. 13. Os cargos previstos no § 3º, do art. 10, têm por atribuições a supervisão e o assessoramento na realização das tarefas pertinentes aos gabinetes parlamentares, de ordem política e de relacionamento com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal. Art. 14. As rotinas de trabalho e a lotação dos servidores nos departamentos serão fixadas em Atos emitidos pela Mesa Diretora.
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