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Projeto de Lei 010/2025
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por Katia
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10/02/2025 13h49
Gostaria de receber a integra do Projeto de Lei 010/2025, que visa regulamentar o ifa dos agentes de endemias e comunitários de saúde.
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Acesso a lei 010/2025
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por Katia
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última modificação
10/02/2025 14h36
Acesso ao Projeto de Lei 010/2025, que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
(IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Controle de Endemias (ACE).
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BAIXA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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por Katia
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12/02/2025 09h52
Prezados,
A empresa M&R PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 39.242.847/0003-80, IM 1060839 está baixada na RFB desde 12/12/2023, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal.
Não há débitos em aberto da empresa, visto que a única taxa em aberto é de 2025 não é devida, visto que a empresa já está baixada desde 2023.
Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
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BAIXA INSCRICAO MUNICIPAL
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por Katia
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13/02/2025 09h00
Prezados, A empresa DR MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.759.858/0001-84, IM 10641717 está baixada na RFB desde 10/02/2025, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal.
Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
Atenciosamemte,
Lydia Marina
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CÁLCULO IPTU 2026 + TAXA DE LIXO: Solicitação de informações e requerimento de fiscalização sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo no Município de Armação dos Búzios
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por Katia
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30/04/2026 15h30
Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, requerer as seguintes informações:
Esta advogada recebeu, nas últimas semanas, diversas denúncias e reclamações de contribuintes do Município, relacionadas à cobrança do IPTU no exercício vigente.
As manifestações apontam, especialmente:
a) questionamentos quanto à cobrança conjunta da denominada “taxa de lixo” no mesmo boleto do IPTU, sem clareza quanto à sua base de cálculo, natureza jurídica e critérios de incidência;
b) indícios de possível equívoco ou inconsistência no cálculo do IPTU, tendo em vista a existência de diferenças significativas em relação aos valores cobrados em exercícios anteriores, sem que haja, ao menos em tese, alteração proporcional que justifique tal majoração.
Diante da relevância da matéria, do impacto direto sobre os contribuintes e da necessidade de assegurar transparência e legalidade na tributação municipal, apresenta-se o presente requerimento:
1. Sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo
a) Informar detalhadamente a fórmula atualmente utilizada pelo Município para o cálculo do IPTU, incluindo todos os seus componentes (valor venal, alíquotas, fatores de correção, planta genérica de valores, entre outros);
b) Informar a base legal e a metodologia adotada para a cobrança da taxa de coleta de lixo (ou taxa equivalente), incluindo critérios de cálculo, forma de incidência e eventual vinculação com o imóvel;
c) Esclarecer se há integração ou vinculação entre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo, indicando de que forma tais valores são consolidados nos boletos emitidos aos contribuintes;
d) Apontar a legislação municipal vigente, decretos, portarias, atos normativos e eventuais estudos técnicos que fundamentam tais cobranças;
2. Sobre possíveis inconsistências nas cobranças
Diante de reiterados relatos de contribuintes acerca de cobranças aparentemente equivocadas:
a) Informar se a Câmara Municipal possui conhecimento formal de inconsistências, erros ou revisões recentes relacionadas ao lançamento do IPTU e/ou da taxa de lixo;
b) Informar se houve, nos últimos anos, determinações de órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para revisão, complementação ou correção dessas cobranças;
c) Informar quais os procedimentos que foram tomados pela Casa Legislativa.
3. Requerimento de atuação das Comissões Permanentes
Considerando a relevância do tema, seu impacto direto sobre a população e o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo:
a) Requer o encaminhamento da presente demanda à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, bem como às demais Comissões competentes desta Casa Legislativa;
b) Requer a adoção de medidas fiscalizatórias formais sobre a legalidade, transparência e adequação das cobranças de IPTU e taxa de lixo no Município;
c) Requer, ao final dos trabalhos, a elaboração e ampla divulgação de relatório público, contendo:
• análise técnica da legalidade das cobranças;
• identificação de eventuais irregularidades ou distorções;
• recomendações ao Poder Executivo para correção de inconsistências e aprimoramento da política tributária municipal, requerendo seja publicado suspensão da cobrança dos IPTUS até a sua correção, sem ônus ao contribuinte;
4. Justificativa
A presente solicitação se justifica pela necessidade de assegurar transparência, legalidade, previsibilidade e justiça fiscal aos contribuintes do Município de Armação dos Búzios.
Registra-se que, em exercícios anteriores, houve situações em que o Município realizou cobranças complementares decorrentes de lançamentos equivocados de IPTU, posteriormente acrescidas de encargos como juros, multa, correção monetária e honorários, sem a devida comunicação prévia ou previsibilidade aos contribuintes.
Tal cenário evidencia a urgência da atuação preventiva e fiscalizatória do Poder Legislativo, a fim de evitar a repetição de práticas que possam resultar em ônus indevido à população.
Termos em que,
Pede deferimento.
Armação dos Búzios 25 de março de 2026.
Carolina Mazieri
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Comissionados/Efetivos
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por Katia
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23/06/2025 12h34
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos do que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, requerer as seguintes informações relativas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios:
Solicito as seguintes informações atualizadas: Quantidade total de cargos efetivos existentes, ocupados e vagos; Quantidade total de cargos comissionados existentes e atualmente ocupados; Percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos da estrutura administrativa da Câmara; Quadro de cargos, com detalhamento dos cargos comissionados, suas atribuições, número de vagas, nomeações e eventuais gratificações; Cópia da lei municipal vigente que estabelece a estrutura de cargos da Câmara, incluindo os dispositivos que criam os cargos efetivos e comissionados.
Este pedido encontra respaldo na Lei nº 12.527/2011, especialmente:
Art. 5º – "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação...";
Art. 6º, §1º, inciso I – "Os órgãos públicos devem assegurar a gestão transparente da informação...";
Art. 8º, §1º, inciso IV – "Deverão ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 2.135/DF, firmou entendimento de que os cargos comissionados devem ser em número reduzido e destinados apenas às funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se a proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao princípio do concurso público (art. 37, II e V da CF/88).
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Lotação por Gabinetes
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por Katia
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23/06/2025 12h38
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações:
Solicito a relação nominal e funcional dos servidores públicos (efetivos e comissionados) lotados nos gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, com a seguinte especificação: Nome completo do servidor (pode ser substituído por matrícula, caso envolva proteção de dados pessoais sensíveis); Cargo ocupado (efetivo ou comissionado); Unidade de lotação (gabinete ou setor específico); Data de nomeação ou exercício; Regime jurídico (estatutário, celetista ou outro); Carga horária semanal; Vínculo (efetivo, comissionado ou cedido).
Este pedido fundamenta-se na Lei nº 12.527/2011, em especial:
Art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Art. 6º, §1º, inciso I: "Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação."
Art. 8º, §1º, inciso IV: "Devem ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Ressalte-se que a publicidade das lotações dos servidores é essencial para o controle social, a transparência administrativa e a fiscalização da correta destinação de recursos humanos no Poder Legislativo.
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À Ouvidoria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios Assunto: Reclamação – Cerceamento do Direito de Fala em Audiência Pública
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por Katia
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04/06/2025 10h20
Prezados(as),
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente à condução da audiência pública de prestação de contas realizada no dia, 26 de maio de 2025, na sede desta Casa Legislativa, da qual participei na qualidade de cidadã e integrante da Associação Regional de Núcleo de Vigília Cidadã e da Cidadania Buziana.
Durante a referida audiência, o vereador que a presidia, também presidente da comissão responsável, não abriu inscrições prévias para fala dos membros da sociedade civil, iniciando os trabalhos direcionando a palavra diretamente aos parlamentares. Apenas após intervenção do vereador Raphael Braga, solicitando que fosse garantido o direito de manifestação à assistência presente, fui chamada a me pronunciar.
Contudo, ao me dirigir ao espaço de fala, fui abordada por uma assessora da Câmara que afirmou que eu teria direito a apenas uma pergunta, permanecendo atrás de mim, interferindo de maneira inadequada e intimidatória. Simultaneamente, o presidente da audiência reiterava de forma enfática que meu tempo estava limitado a três minutos e, de maneira insistente, passou a questionar se eu era ou não servidora pública, circunstância que em nada se relacionava com o conteúdo da manifestação, além de representar constrangimento indevido e tentativa de desqualificação da minha fala.
Esse ambiente hostil prejudicou minha concentração e comprometeu a formulação completa das questões que pretendia apresentar, as quais dizem respeito à gestão da política municipal. No momento reservado à manifestação da Viviane, o presidente interrompeu sua fala alegando o fim do tempo, ainda que restassem segundos disponíveis.
Diante do ocorrido, ao final da audiência, solicitei novamente a palavra, manifestei minha indignação quanto à forma com que a participação popular foi tratada e requeri expressamente que minha manifestação constasse em ata.
Ressalto que, posteriormente, a Controladora Geral do Município, presente na audiência, solicitou que eu encaminhasse as perguntas por e-mail à Controladoria, o que será feito ainda hoje.
Diante dos fatos acima descritos, venho requerer:
1. O registro formal desta reclamação nos arquivos da Ouvidoria;
2. A apuração da conduta do presidente da audiência e dos demais envolvidos, especialmente no que tange ao cerceamento do direito de fala e à tentativa de constrangimento pessoal;
3. A garantia de que futuras audiências públicas respeitem os princípios da publicidade, participação popular e controle social, conforme preveem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
4. Que seja encaminhada resposta formal a esta manifestação, nos termos da Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais e acompanho este protocolo aguardando retorno institucional.
Atenciosamente,
Olívia Garcia da Silva Santos
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Barragem da Prolagos
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por Katia
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29/09/2025 14h55
Pedimos que as imagens anexas sejam juntadas ao protocolo número 20250515121904.
Estamos com medo de uma nova inundação como a do dia 8 de Janeiro, já que a Prolagos não tomou medidas efetivas para proteger a comunidade.
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FALTA DE TRANSPARENCIA DA CAMARA DE BUZIOS
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por Katia
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03/06/2025 11h24
Venho, por meio desta, expressar minha profunda insatisfação com a conduta adotada por esta Casa Legislativa em relação ao atendimento de solicitações realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Após protocolar pedido formal de informações públicas, iniciei um processo que, ao invés de seguir os trâmites legais com transparência e boa-fé, foi conduzido de forma confusa e repleta de entraves desnecessários. Encaminhei, como solicitado, meu CPF para fins de identificação. No entanto, fui informado de que a busca junto à Receita Federal foi realizada de maneira totalmente equivocada — restrita ao número do CPF — sem observar que, por força da LGPD (Lei nº 13.709/2018), tais dados não são disponibilizados pela Receita sem o fornecimento dos demais documentos pessoais.
Com o intuito de sanar qualquer dúvida e eliminar qualquer alegação infundada de identificação insuficiente, encaminhei também imagem recente do meu rosto, juntamente com minha CNH. Apesar disso, não houve resposta satisfatória, nem tampouco qualquer comunicação clara quanto à continuidade do atendimento da minha solicitação.
Gostaria de deixar claro que, caso persista qualquer tipo de obstrução, omissão ou tentativa de dificultar o exercício do meu direito constitucional de acesso à informação, estarei ingressando com as medidas judiciais cabíveis — tanto contra esta Casa Legislativa quanto na pessoa de seu presidente, Sr. Victor Santos — por violação à Lei de Acesso à Informação e por conduta incompatível com os princípios da administração pública, especialmente o da transparência.
Aguardo resposta clara, objetiva e fundamentada no prazo legal.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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