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Solicitação Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
por Katia última modificação 23/09/2024 11h21
Prezado; Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão. Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração. Observatório Social
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Solicitação Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
por Katia última modificação 24/09/2024 14h24
Prezado; Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão. ITEM 01 CÂMERAS MODELO PTZ NDI 20X – GEN 2. = modelo e especificação da marca NEOID. ITEM 02 MESA PTZ CONTROLLER MINI = modelo e especificação da marca NEOID. ITEM 03 MESA DE CORTE: MODELO ESTUDIO 6+ = modelo específico do Switcher ESTUDIO 6+ da NEOiD. ITEM 04 SWITCH POE TL-SG2210MP = modelo específico da marca TPLINK. Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração. Observatório Social
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Solicitação Pedido de esclarecimento sobre o exercício da função de Primeiro Secretário
por Katia última modificação 11/04/2025 12h05
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio. Considerando que: O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara; No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões; O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa. Diante disso, questiono: Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias? Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato. A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas? A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas. Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Renan Eduardo
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Solicitação Pedido de informação sobre realização de concurso público
por Katia última modificação 04/08/2025 15h03
Ilustríssimos Senhores, Na qualidade de cidadão e com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, requerer o fornecimento de informações públicas relativas à previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. DO PEDIDO Considerando que já se ultrapassou o lapso de mais de uma década desde a última seleção pública para provimento de cargos efetivos neste órgão legislativo, e levando em conta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), venho requerer as seguintes informações formais: Há estudos internos, comissão designada ou planejamento institucional para a realização de novo concurso público no âmbito desta Casa Legislativa? Em caso afirmativo: a) Existe previsão para publicação de edital? b) Há definição de cargos e quantitativo de vagas? c) Qual o estágio atual do processo administrativo que trata do referido certame? d) Qual a dotação orçamentária reservada para esse fim? Em caso negativo: a) Qual a justificativa administrativa para a ausência de concurso público por período superior a mais de 10 (dez) anos? b) Há previsão, ainda que estimada, de realização futura? DOS FUNDAMENTOS Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é direito de todo cidadão. O art. 10, por sua vez, dispõe que o pedido de informação independe de motivação, bastando que seja claro, objetivo e dirigido ao órgão competente. A ausência prolongada de concurso público — notadamente em contexto de possível existência de cargos vagos e necessidade de reposição de pessoal — pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como ensejar questionamentos por parte dos órgãos de controle externo, inclusive quanto à regularidade de contratações temporárias ou comissionadas para funções típicas de cargos efetivos. Sendo assim, solicito as informações acimas mencionadas. Att, Daniel Ribeiro - CPF 189.769.017-70
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Solicitação Pesquisa de Orçamento Participativo
por Katia última modificação 12/06/2024 09h04
Olá, Meu nome é Laís e eu sou estudante de ciências políticas na Penn State University nos Estados Unidos. Eu sou assistente de pesquisa e falo em nome de Rodrigo Sartori Bogo, pesquisador em nível de doutorado em Geografia na Universidade Estadual Paulista (UNESP, campus de Presidente Prudente) que estuda o impacto dos orçamentos participativos em cidades brasileiras sob orientação Prof. Dr. Arthur Magon Whitacker. O estudo é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Entro em contato para vos enviar um questionário (em .doc e .pdf, o que preferirem) composto por seis perguntas relativas ao orçamento participativo. Pelo que consta em uma lista prévia, o município já aplicou este instrumento. No questionário, insiram somente os anos em que ocorreu o OP, podendo deixar os outros em branco. Esta etapa é de suma importância para a pesquisa, pois são os dados fornecidos pelas prefeituras municipais que permitirão as análises que pretendo realizar ao longo do presente ano. Muito obrigada desde já por sua atenção. O questionário preenchido pode ser enviado como resposta a este e-mail. Se houver qualquer dúvida ou informe, podem também me contatar por aqui. Atenciosamente, Laís Abreu
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Solicitação Pesquisa em atas da Câmara
por Katia última modificação 22/12/2025 13h36
Eu, David de Paula Rodrigues Vieira ( RG 20617804-8, CPF: 11248442792) venho aqui solicitar acesso às atas da câmara dos vereadores de seções ocorridas entre 1999 e 2004. Esta solicitação se deve a pesquisa de mestrado em história pela UFF onde estudo a comunidade quilombola do bairro da Rasa.
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Solicitação PORTAL LAI - ESIC
por Katia última modificação 12/02/2026 16h13
SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI 12.527/2011 À Câmara Municipal de Armação dos Búzios, Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente nos princípios da transparência, publicidade, eficiência administrativa e garantia do direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal), vem o(a) requerente apresentar a presente solicitação de aperfeiçoamento do sistema atualmente utilizado por esta Casa Legislativa para recebimento e processamento de pedidos de acesso à informação. Verifica-se que o portal atualmente disponibilizado pela Câmara concentra pedidos de informação em ambiente de visualização pública, sem que haja sistema individualizado de acompanhamento pelo solicitante, com login próprio, controle automatizado de prazos legais e fluxo recursal claramente estruturado. Embora a legislação não imponha formato tecnológico específico, a LAI estabelece obrigações funcionais que devem ser asseguradas pelo ente público, tais como: – controle e cumprimento dos prazos legais de resposta (20 dias prorrogáveis por mais 10); – emissão de protocolo rastreável; – garantia de resposta formal; – possibilidade de interposição de recurso administrativo; – proteção do solicitante contra constrangimentos ou barreiras indiretas ao exercício do direito de acesso. O modelo atualmente adotado, pode ter o seu lado positivo pela transparência e publicidade ao coletivo dos pedidos feitos individualmente, mas, ao tornar automaticamente públicos os pedidos formulados, pode gerar efeito inibidor ao exercício do direito de acesso à informação, especialmente em situações que envolvam controle social, fiscalização de políticas públicas ou acompanhamento de atos administrativos sensíveis. Nesse sentido, solicita-se, não como substituição ao formato existente, mas para a criação de mais um sistema individualizado de SEI, requerendo: 1. A implementação de sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC) com área individual do solicitante, permitindo acompanhamento reservado dos pedidos; 2. A adoção de aplicação de prazos conforme a LAI com controle automatizado e possibilidade de recebimento de aviso por email da resposta ao requerimento; 3. A disponibilização de fluxo recursal claro e acessível no próprio sistema; 4. A possibilidade de o solicitante optar pelo tratamento não público do teor do pedido, resguardando a transparência passiva; 5. A divulgação, no portal da Câmara, das regras e prazos da LAI de forma clara ao cidadão. O aprimoramento do sistema representa medida de fortalecimento da transparência institucional, segurança jurídica e estímulo à participação cidadã qualificada. At. Carolina Mazieri
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Solicitação Presença dos Parlamentares nas Audiências Quadrimestrais.
por Katia última modificação 11/06/2024 14h32
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, certidão informado os nomes dos parlamentares presentes às audiências públicas quadrimestrais às quais fazem menção as Leis Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 141/2012, nos exercícios de 2021 a 2024.
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Arquivo PDF document PROC.ADM03.2024_PART01.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h18
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024
Arquivo PDF document PROC.ADM03.2024_PART02.pdf
por Katia última modificação 19/12/2025 11h18
Localizado em e-SIC / inteiro teor processo 03/2024