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Lotação por Gabinetes
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por Katia
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última modificação
23/06/2025 12h38
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações:
Solicito a relação nominal e funcional dos servidores públicos (efetivos e comissionados) lotados nos gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, com a seguinte especificação: Nome completo do servidor (pode ser substituído por matrícula, caso envolva proteção de dados pessoais sensíveis); Cargo ocupado (efetivo ou comissionado); Unidade de lotação (gabinete ou setor específico); Data de nomeação ou exercício; Regime jurídico (estatutário, celetista ou outro); Carga horária semanal; Vínculo (efetivo, comissionado ou cedido).
Este pedido fundamenta-se na Lei nº 12.527/2011, em especial:
Art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Art. 6º, §1º, inciso I: "Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação."
Art. 8º, §1º, inciso IV: "Devem ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Ressalte-se que a publicidade das lotações dos servidores é essencial para o controle social, a transparência administrativa e a fiscalização da correta destinação de recursos humanos no Poder Legislativo.
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modelo ata carta convite.pdf
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por Katia
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06/06/2024 10h09
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treinamento ouvidoria
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Responda a essa solicitação
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modelo Ata licitação.pdf
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por Katia
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última modificação
06/06/2024 10h09
Localizado em
treinamento ouvidoria
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Responda a essa solicitação
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Negativa de informações obrigatórias por lei.
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por Katia
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última modificação
20/10/2025 12h08
Prezados,
Em 23/06/2025 encaminhei dois ofícios ao e-mail oficial da Presidência da CMAB: o Ofício nº 01/2025 (processos administrativos em que participei enquanto funcionário da CMAB, até o meu último despacho) e o Ofício nº 02/2025 (objeto dos processos abertos em 2025).
Em 05/08/2025 recebi, de forma informal, a resposta ao Ofício nº 02/2025, em um e-mail que, embora enviado a partir do endereço oficial da CMAB, não continha identificação de remetente, nem assinatura do Presidente ou de seu representante designado. Na realidade, não havia qualquer assinatura ou identificação, o que causa estranheza por se tratar de uma Casa de Leis.
Diante disso, informo que, considerando a negativa em fornecer as informações (já transcorridos 95 dias corridos e 65 dias úteis desde a solicitação), venho reforçar meu pedido por este canal de atendimento, bem como informar que tal negativa, sem qualquer justificativa, encontra-se protocolada junto ao MPRJ sob o nº 1052220.
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Novas informações sobre a Barragem da Prolagos na galeria de águas pluviais
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por Katia
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29/09/2025 16h23
Bom dia.
Encaminho novas informações sobre o alagamento provocado pela PROLAGOS.
Referente ao
Protocolo 20250515121904
A passagem da águas pluviais permanece fechada, colocando as pessoas sob o risco de nova inundação igual ou pior à provocada em 9 de janeiro.
Agora a PROLAGOS instalou um dique e fechou com cadeado a instalação. Detalhe: não é mais possível monitorar o nível da água na galeria em caso de temporal. Foi fornecida ao representante dos Moradores uma chave que não abre o cadeado.
Pedimos providências com urgência para proteção dos moradores de Manguinhos.
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OFICIO 05.2025 ANEXO DO PROTOCOLO E-SIC20251018183233.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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pedido de alvara
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por Katia
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19/03/2025 16h36
PEDIDO DE ALVARA PARA EMPRESA NATALIA REIS DA SILVA ROCHA CNPJ 34762813000211 ABERTO PELO SISTEMA DE SINCRONIZADO 2023.
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Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
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por Katia
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23/09/2024 11h21
Prezado;
Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão.
Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração.
Observatório Social
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Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
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por Katia
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24/09/2024 14h24
Prezado;
Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão.
ITEM 01 CÂMERAS MODELO PTZ NDI 20X – GEN 2. = modelo e especificação da marca NEOID.
ITEM 02 MESA PTZ CONTROLLER MINI = modelo e especificação da marca NEOID.
ITEM 03 MESA DE CORTE: MODELO ESTUDIO 6+ = modelo específico do Switcher ESTUDIO 6+ da NEOiD.
ITEM 04 SWITCH POE TL-SG2210MP = modelo específico da marca TPLINK.
Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração. Observatório Social
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Pedido de esclarecimento sobre o exercício da função de Primeiro Secretário
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por Katia
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11/04/2025 12h05
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio.
Considerando que:
O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara;
No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões;
O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa.
Diante disso, questiono:
Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias?
Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato.
A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas?
A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas.
Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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