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OFICIO 05.2025 ANEXO DO PROTOCOLO E-SIC20251018183233.pdf
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por Katia
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07/11/2025 15h46
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Informações sobre percentual de remanejamento orçamentário utilizado pelo Executivo no exercício de 2025
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pedido de alvara
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por Katia
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19/03/2025 16h36
PEDIDO DE ALVARA PARA EMPRESA NATALIA REIS DA SILVA ROCHA CNPJ 34762813000211 ABERTO PELO SISTEMA DE SINCRONIZADO 2023.
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Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
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por Katia
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23/09/2024 11h21
Prezado;
Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão.
Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração.
Observatório Social
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Pedido de esclarecimento DFD – 03/2024
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por Katia
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24/09/2024 14h24
Prezado;
Venho através deste solicitar esclarecimento quanto ao Documento de Formalização da Demanda n°03/2024, tendo em vista que os produtos solicitados possuem modelos específicos de marcas específicas já que conforme a Lei 14.133/2021 estabelece que, de regra, a Administração deve evitar indicar marcas ou especificações de produtos exclusivos, a fim de não restringir a competitividade, ou caso seja necessário que seja devidamente justificado, fato que não foi observado no documento em questão.
ITEM 01 CÂMERAS MODELO PTZ NDI 20X – GEN 2. = modelo e especificação da marca NEOID.
ITEM 02 MESA PTZ CONTROLLER MINI = modelo e especificação da marca NEOID.
ITEM 03 MESA DE CORTE: MODELO ESTUDIO 6+ = modelo específico do Switcher ESTUDIO 6+ da NEOiD.
ITEM 04 SWITCH POE TL-SG2210MP = modelo específico da marca TPLINK.
Sem mais no momento, elevo votos de estima e consideração. Observatório Social
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Pedido de esclarecimento sobre o exercício da função de Primeiro Secretário
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por Katia
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11/04/2025 12h05
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, venho solicitar esclarecimentos acerca do exercício da função de Primeiro Secretário da Mesa Diretora, atualmente ocupada pelo Vereador Aurélio.
Considerando que:
O Vereador Aurélio foi eleito para o cargo de Primeiro Secretário e, portanto, deve exercer as atribuições inerentes à função nas sessões ordinárias da Câmara;
No entanto, tem sido o Vice-Presidente, Vereador Raphael Braga, quem vem desempenhando tais funções durante as sessões;
O Art. 24 do Regimento Interno estabelece que a omissão, desídia ou ineficiência no exercício da função de membro da Mesa Diretora pode ser motivo para destituição, mediante deliberação da Casa Legislativa.
Diante disso, questiono:
Qual o motivo pelo qual o Vereador Aurélio não tem exercido a função de Primeiro Secretário durante as sessões ordinárias?
Houve algum ato oficial da Câmara designando outro vereador para substituí-lo de forma contínua? Se sim, solicito cópia do respectivo ato.
A Mesa Diretora pretende adotar alguma medida em relação a essa situação? Caso positivo, quais providências estão sendo estudadas?
A ausência do Primeiro Secretário tem sido justificada formalmente? Se sim, solicito cópia das justificativas apresentadas.
Aguardo resposta dentro do prazo legal, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Atenciosamente,
Renan Eduardo
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Pedido de informação sobre realização de concurso público
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por Katia
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04/08/2025 15h03
Ilustríssimos Senhores,
Na qualidade de cidadão e com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, requerer o fornecimento de informações públicas relativas à previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
DO PEDIDO
Considerando que já se ultrapassou o lapso de mais de uma década desde a última seleção pública para provimento de cargos efetivos neste órgão legislativo, e levando em conta o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República), venho requerer as seguintes informações formais:
Há estudos internos, comissão designada ou planejamento institucional para a realização de novo concurso público no âmbito desta Casa Legislativa?
Em caso afirmativo:
a) Existe previsão para publicação de edital?
b) Há definição de cargos e quantitativo de vagas?
c) Qual o estágio atual do processo administrativo que trata do referido certame?
d) Qual a dotação orçamentária reservada para esse fim?
Em caso negativo:
a) Qual a justificativa administrativa para a ausência de concurso público por período superior a mais de 10 (dez) anos?
b) Há previsão, ainda que estimada, de realização futura?
DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é direito de todo cidadão. O art. 10, por sua vez, dispõe que o pedido de informação independe de motivação, bastando que seja claro, objetivo e dirigido ao órgão competente.
A ausência prolongada de concurso público — notadamente em contexto de possível existência de cargos vagos e necessidade de reposição de pessoal — pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como ensejar questionamentos por parte dos órgãos de controle externo, inclusive quanto à regularidade de contratações temporárias ou comissionadas para funções típicas de cargos efetivos.
Sendo assim, solicito as informações acimas mencionadas.
Att,
Daniel Ribeiro - CPF 189.769.017-70
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Pesquisa de Orçamento Participativo
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por Katia
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12/06/2024 09h04
Olá,
Meu nome é Laís e eu sou estudante de ciências políticas na Penn State University nos Estados Unidos. Eu sou assistente de pesquisa e falo em nome de Rodrigo Sartori Bogo, pesquisador em nível de doutorado em Geografia na Universidade Estadual Paulista (UNESP, campus de Presidente Prudente) que estuda o impacto dos orçamentos participativos em cidades brasileiras sob orientação Prof. Dr. Arthur Magon Whitacker. O estudo é financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Entro em contato para vos enviar um questionário (em .doc e .pdf, o que preferirem) composto por seis perguntas relativas ao orçamento participativo. Pelo que consta em uma lista prévia, o município já aplicou este instrumento. No questionário, insiram somente os anos em que ocorreu o OP, podendo deixar os outros em branco. Esta etapa é de suma importância para a pesquisa, pois são os dados fornecidos pelas prefeituras municipais que permitirão as análises que pretendo realizar ao longo do presente ano.
Muito obrigada desde já por sua atenção. O questionário preenchido pode ser enviado como resposta a este e-mail. Se houver qualquer dúvida ou informe, podem também me contatar por aqui.
Atenciosamente,
Laís Abreu
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Presença dos Parlamentares nas Audiências Quadrimestrais.
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por Katia
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11/06/2024 14h32
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, certidão informado os nomes dos parlamentares presentes às audiências públicas quadrimestrais às quais fazem menção as Leis Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 141/2012, nos exercícios de 2021 a 2024.
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Projeto de lei
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por Katia
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09/06/2025 16h47
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta.
A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras, campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância.
Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba e Joinville.
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Projeto de Lei 010/2025
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por Katia
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10/02/2025 13h49
Gostaria de receber a integra do Projeto de Lei 010/2025, que visa regulamentar o ifa dos agentes de endemias e comunitários de saúde.
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