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Inteiro Teor - Projeto de Lei 21.2022 - Resposta ao e-SIC.pdf
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por Katia
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última modificação
12/08/2024 08h42
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e-SIC
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Cópia de Inteiro Teor Digitalizada do Projeto de Lei Nº 21/2022
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inteiro teor processo 03/2024
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por Katia
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19/12/2025 11h21
Assunto: Pedido de acesso ao inteiro teor de processo administrativo 03/2024
Eu, Flavio Neves, na qualidade de interessado, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar:
1. Objeto do Pedido
O acesso integral (inteiro teor) ao processo administrativo nº 03/2024, incluindo:
todos os documentos, ofícios, memorandos, despachos, pareceres, relatórios, notas técnicas, portarias e decisões;
documentos produzidos pelo órgão;
documentos anexados por terceiros;
registros eletrônicos, informações processadas e arquivos digitais eventualmente vinculados ao processo.
2. Forma de Acesso
Solicito que o acesso seja disponibilizado por meio de:
cópia digital integral, preferencialmente em formato PDF.
3. Fundamentos Jurídicos
Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal;
Art. 10, Art. 11, Art. 12, Art. 21, Art. 31 e correlatos da Lei nº 12.527/2011;
Princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública.
Ressalto que, nos termos da LAI, o acesso deve ser concedido independentemente de motivação e dentro do prazo legal, salvo hipóteses estritas de sigilo, as quais devem ser justificadas expressamente.
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Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021 - Atualizações ?
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por Katia
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02/02/2026 16h36
Prezados, no site da Câmara, a Lei 1619/2021 não apresenta as últimas alterações da Lei 2025/25 que criou a Secretaria do Clima, nem a Lei 2025/25 condiz com a que foi publicada no D.O. Nº 530 - Armação dos Búzios de 16 de maio de 2025).
No texto da Lei 1619/2021 disposto no site da Camara (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/3115/1619-2021_f.pdf?utm_source=chatgpt.com) consta a alteração da Lei 2025/25, mas com trechos revogados, diferentes do texto publicado no DO da Lei 2025/2025 (exemplo: artigo 3o, XXVII – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS).
Poderiam verificar por favor?
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Lei Ordinária nº 1619 de 26 de janeiro de 2021
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por Katia
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17/03/2026 11h13
Prezados, boa tarde,
Foi realizada uma solicitação em 12/01/2026 20h05 a respeito de provável incorreções do Lei 1619 de 26 de janeiro de 2021 disponibilizada pela Câmara. Em resposta, essa respeitável Casa relatou que havia feito a correção. Mas, em nova pesquisa feita nesta data, ainda permanece como revogado o artigo 3o, "XXVII – Secretaria Municipal de Clima e Sustentabilidade (SECLIS)", apresentando uma tarja de revogação. Minha pergunta: a secretaria do Clima não consta na lista do artigo 3o por alguma falha de alteração das leis posteriores, ou é falha na atualização do site da Câmara do arquivo?
Carolina Mazieri
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lei1267
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por Katia
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06/06/2024 10h02
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treinamento ouvidoria
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lei1267.pdf
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por Katia
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06/06/2024 10h09
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treinamento ouvidoria
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Licenciamento ambiental
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por Katia
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07/06/2024 11h35
Solicito informações quanto a Licenciamento ambiental em terreno, qual será utilizado para instalação de usina fotovoltaica em área aproximada de 75 Km².
Solicito informações quanto ao caminho a solicitar.
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Lotação por Gabinetes
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por Katia
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23/06/2025 12h38
Prezado Ver. Victor Santos,
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, solicitar as seguintes informações:
Solicito a relação nominal e funcional dos servidores públicos (efetivos e comissionados) lotados nos gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, com a seguinte especificação: Nome completo do servidor (pode ser substituído por matrícula, caso envolva proteção de dados pessoais sensíveis); Cargo ocupado (efetivo ou comissionado); Unidade de lotação (gabinete ou setor específico); Data de nomeação ou exercício; Regime jurídico (estatutário, celetista ou outro); Carga horária semanal; Vínculo (efetivo, comissionado ou cedido).
Este pedido fundamenta-se na Lei nº 12.527/2011, em especial:
Art. 5º: "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Art. 6º, §1º, inciso I: "Os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação."
Art. 8º, §1º, inciso IV: "Devem ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício."
Ressalte-se que a publicidade das lotações dos servidores é essencial para o controle social, a transparência administrativa e a fiscalização da correta destinação de recursos humanos no Poder Legislativo.
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modelo ata carta convite.pdf
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por Katia
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06/06/2024 10h09
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treinamento ouvidoria
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modelo Ata licitação.pdf
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por Katia
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06/06/2024 10h09
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treinamento ouvidoria
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