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Solicitação BAIXA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
por Katia última modificação 12/02/2025 09h52
Prezados, A empresa M&R PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 39.242.847/0003-80, IM 1060839 está baixada na RFB desde 12/12/2023, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal. Não há débitos em aberto da empresa, visto que a única taxa em aberto é de 2025 não é devida, visto que a empresa já está baixada desde 2023. Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município.
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Solicitação BAIXA INSCRICAO MUNICIPAL
por Katia última modificação 13/02/2025 09h00
Prezados, A empresa DR MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.759.858/0001-84, IM 10641717 está baixada na RFB desde 10/02/2025, contudo até a presente data não foi baixada a inscrição municipal. Assim, requer, por gentileza, a baixa da Inscrição Municipal no município. Atenciosamemte, Lydia Marina
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Solicitação Barragem da Prolagos
por Katia última modificação 29/09/2025 14h55
Pedimos que as imagens anexas sejam juntadas ao protocolo número 20250515121904. Estamos com medo de uma nova inundação como a do dia 8 de Janeiro, já que a Prolagos não tomou medidas efetivas para proteger a comunidade.
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Solicitação Barragem da prolagos na galeria de águas pluviais em Manguinhos
por Katia última modificação 29/09/2025 15h35
Boa tarde, no dia 8 de janeiro houve um grande alagamento em Manguinhos. Caiu uma forte chuva e os moradores foram duramente atingidos porque a prolagos construiu um muro na galeria de águas pluviais, impedindo o escoamento. Em razão disso, fizemos uma denúncia a esta Câmara municipal (protocolo 20250228143916) e fomos atendidos pela Comissão presidida pelo Vereador Raphael Braga. A prolagos colocou uma comporta no local onde está a barragem. Ocorre que essa comporta não abre devidamente, só sobe por 60cm, o que é insuficiente para o escoamento das águas em caso de chuva forte, como ocorreu na semana passada. Em síntese, a comporta é uma enganação! Solicitamos a intervenção da Câmara para que acione a prolagos a fim de instalar uma comporta que abra a passagem por inteiro. Do jeito que foi feito, para enrolar apenas, os moradores de Manguinhos continuam à mercê de novas inundações e prejuízos. Obrigado!
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Solicitação Cadastramento municipal
por Katia última modificação 10/06/2024 10h32
Quero fazer o cadastramento municipal
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Solicitação CÁLCULO IPTU 2026 + TAXA DE LIXO: Solicitação de informações e requerimento de fiscalização sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo no Município de Armação dos Búzios
por Katia última modificação 02/04/2026 11h47
Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente, requerer as seguintes informações: Esta advogada recebeu, nas últimas semanas, diversas denúncias e reclamações de contribuintes do Município, relacionadas à cobrança do IPTU no exercício vigente. As manifestações apontam, especialmente: a) questionamentos quanto à cobrança conjunta da denominada “taxa de lixo” no mesmo boleto do IPTU, sem clareza quanto à sua base de cálculo, natureza jurídica e critérios de incidência; b) indícios de possível equívoco ou inconsistência no cálculo do IPTU, tendo em vista a existência de diferenças significativas em relação aos valores cobrados em exercícios anteriores, sem que haja, ao menos em tese, alteração proporcional que justifique tal majoração. Diante da relevância da matéria, do impacto direto sobre os contribuintes e da necessidade de assegurar transparência e legalidade na tributação municipal, apresenta-se o presente requerimento: 1. Sobre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo a) Informar detalhadamente a fórmula atualmente utilizada pelo Município para o cálculo do IPTU, incluindo todos os seus componentes (valor venal, alíquotas, fatores de correção, planta genérica de valores, entre outros); b) Informar a base legal e a metodologia adotada para a cobrança da taxa de coleta de lixo (ou taxa equivalente), incluindo critérios de cálculo, forma de incidência e eventual vinculação com o imóvel; c) Esclarecer se há integração ou vinculação entre o cálculo do IPTU e da taxa de lixo, indicando de que forma tais valores são consolidados nos boletos emitidos aos contribuintes; d) Apontar a legislação municipal vigente, decretos, portarias, atos normativos e eventuais estudos técnicos que fundamentam tais cobranças; 2. Sobre possíveis inconsistências nas cobranças Diante de reiterados relatos de contribuintes acerca de cobranças aparentemente equivocadas: a) Informar se a Câmara Municipal possui conhecimento formal de inconsistências, erros ou revisões recentes relacionadas ao lançamento do IPTU e/ou da taxa de lixo; b) Informar se houve, nos últimos anos, determinações de órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para revisão, complementação ou correção dessas cobranças; c) Informar quais os procedimentos que foram tomados pela Casa Legislativa. 3. Requerimento de atuação das Comissões Permanentes Considerando a relevância do tema, seu impacto direto sobre a população e o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo: a) Requer o encaminhamento da presente demanda à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, bem como às demais Comissões competentes desta Casa Legislativa; b) Requer a adoção de medidas fiscalizatórias formais sobre a legalidade, transparência e adequação das cobranças de IPTU e taxa de lixo no Município; c) Requer, ao final dos trabalhos, a elaboração e ampla divulgação de relatório público, contendo: • análise técnica da legalidade das cobranças; • identificação de eventuais irregularidades ou distorções; • recomendações ao Poder Executivo para correção de inconsistências e aprimoramento da política tributária municipal, requerendo seja publicado suspensão da cobrança dos IPTUS até a sua correção, sem ônus ao contribuinte; 4. Justificativa A presente solicitação se justifica pela necessidade de assegurar transparência, legalidade, previsibilidade e justiça fiscal aos contribuintes do Município de Armação dos Búzios. Registra-se que, em exercícios anteriores, houve situações em que o Município realizou cobranças complementares decorrentes de lançamentos equivocados de IPTU, posteriormente acrescidas de encargos como juros, multa, correção monetária e honorários, sem a devida comunicação prévia ou previsibilidade aos contribuintes. Tal cenário evidencia a urgência da atuação preventiva e fiscalizatória do Poder Legislativo, a fim de evitar a repetição de práticas que possam resultar em ônus indevido à população. Termos em que, Pede deferimento. Armação dos Búzios 25 de março de 2026. Carolina Mazieri
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Solicitação CANCELAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA SANEAMENTO
por Katia última modificação 12/12/2024 09h57
AO ILMO. SR. RAPHAEL AGUIAR PRESIDENTE DA CAMARA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS C/C RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA Prezado Sr.Presidente, A comunidade buziana tomou conhecimento, com espanto, que foi aprovado no dia 06 de dezembro a realização de uma “AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA REVISÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO” para o próximo dia 13/12/24 às 09h, no Plenário desta Casa Legislativa, tendo o prazo ínfimo de apenas 5 dias úteis entre a aprovação até a realização, sem qualquer justificativa prévia. Torna-se imperioso requerer o ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, pelo prazo irrisório de 5 dias que não atende à diretriz básica de toda Audiência Pública: a ampla divulgação para garantia da participação social. Esta Casa Legislativa detém a Resolução nº 383, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre as audiências públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal, que não está sendo respeitada: “Art. 4º. Para a realização das audiências públicas devem ser atendidos os seguintes requisitos: I – serem convocadas, antecipadamente, por edital, e dando ampla divulgação na imprensa local, devendo constar no mesmo o regulamento, a ordem do dia e as entidades inscritas para a exposição de motivos. II – ocorrer em data e horário acessíveis à maioria da população; III – ser dirigida por uma mesa diretora coordenada pelo presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, juntamente com os membros da comissão parlamentar que trate do tema objeto da discussão, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes; IV – garantir a presença de todos os cidadãos, que será legitimada através de assinatura no livro de presenças.” Por mais que seja uma Audiência proposta pelo Poder Executivo, a aprovação pelos nobres vereadores deveria buscar respeitar as mesmas normas existentes na Casa Legislativa, a fim de se garantir a “presença de todos os cidadãos”. Afinal, para uma “Audiência Pública” ser considerada válida, é fundamental a ampla divulgação na imprensa, a fixação de dia e hora acessível à população, a exposição de motivos, e a garantia de participação popular. Nenhum desses requisitos foram respeitados, e a aprovação da realização dessa Audiência merece ser revista por esta Casa Legislativa, que é a fiscalizadora da lei e dos direitos dos cidadãos! Soma-se a isso, a previsão na própria Lei Ordinária nº 1.168, de 01 de dezembro de 2015, que trata sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios: TÍTULO II Do Plano de Saneamento Ambiental CAPÍTULO I Do Planejamento Art. 5º. § 5º Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS OU CONSULTAS PÚBLICAS. Art. 8º. As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores-Internet. Como é de conhecimento público, NUNCA HOUVE UMA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, local e momento correto previsto em lei para DISCUSSÕES E PARTICIPAÇÃO POPULAR AMPLA sobre o assunto. Não pode agora, no apressar do recesso legislativo, a aprovação de uma REVISÃO DO PLANO DE SANEAMENTO, sem prévia discussão, sem justificativa qualquer, sem divulgação de diagnósticos, resultados, planos, e estudos. Isto só para tentar justificar parágrafo 4º do artigo 5º da referida lei: “§ 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município.” Como analogia, apontamos a Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, que prevê o prazo de 45 de antecedência para sua realização, a fim de permitir ampla divulgação os meios de imprensa para participação da sociedade. A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Salienta Maria Sylvia Zanella DI PIETRO (3) que o princípio da participação popular na gestão da Administração Pública pontifica na Constituição da República do Brasil de 1988, como exemplo, nos arts. 10, 187, 194, 194, VII, 198, III, 204, II, 206, VI e 216,§1º, bem assim os instrumentos de controle, como se vê, entre outros, no art. 5º, XXXIII, LXXI e LXXIII, e no art. 74, §2º. Essa participação do cidadão se implementa de várias formas, tais a presença de ouvidores nos órgãos públicos, criação de "disque-denúncia", audiências públicas e consultas públicas. O Estatuto da Cidade, ou "Lei do Meio Ambiente Artificial", norma que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, também revela a necessidade da realização de Audiências Públicas. No art. 2º, XIII, aponta como uma das "diretrizes gerais" da política urbana, cujo objetivo é "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana", prevendo a realização de audiência pública com a "população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população". Vejamos: “CAPÍTULO IV DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; V – (VETADO) Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.” Diante de todo o exposto, requer digne-se os nobres edis à revisão da aprovação da Audiência Pública agendada para o dia 13/12/2024 com o tema “Revisão do Plano de Saneamento”, devendo ser cancelada e seguir os trâmites necessários, qual seja: realização de Conferência Municipal do Saneamento Básico, para só após, a realização de Oficinas Comunitárias amplas em todos os Bairros, realizaçao de diagnósticos, estudos, e divulgação de resultados, para só após, a realizaçao de Audiência Pública, essa com o respeito de 45 dias da sua realização, para permitir ampla divulgação e participação popular. Certos de contarmos com vossa valorosa colaboração, renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Carolina Mazieri OAB/RJ nº 130.272
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Arquivo PDF document capa PLO 70.2023.pdf
por Katia última modificação 26/08/2024 09h29
Localizado em e-SIC / Solicitação de Cópia de Inteiro Teor
Solicitação Comissionados/Efetivos
por Katia última modificação 23/06/2025 12h34
Prezado Ver. Victor Santos, Nos termos do que dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho, respeitosamente, requerer as seguintes informações relativas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios: Solicito as seguintes informações atualizadas: Quantidade total de cargos efetivos existentes, ocupados e vagos; Quantidade total de cargos comissionados existentes e atualmente ocupados; Percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos da estrutura administrativa da Câmara; Quadro de cargos, com detalhamento dos cargos comissionados, suas atribuições, número de vagas, nomeações e eventuais gratificações; Cópia da lei municipal vigente que estabelece a estrutura de cargos da Câmara, incluindo os dispositivos que criam os cargos efetivos e comissionados. Este pedido encontra respaldo na Lei nº 12.527/2011, especialmente: Art. 5º – "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação..."; Art. 6º, §1º, inciso I – "Os órgãos públicos devem assegurar a gestão transparente da informação..."; Art. 8º, §1º, inciso IV – "Deverão ser divulgadas informações sobre servidores públicos, com nome, cargo e local de exercício." Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 2.135/DF, firmou entendimento de que os cargos comissionados devem ser em número reduzido e destinados apenas às funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se a proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao princípio do concurso público (art. 37, II e V da CF/88).
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Solicitação CONCURSO 2012
por Katia última modificação 30/12/2024 09h22
Solicito nos termo da lei informação sobre o concurso de 2012 da camara municipal, gostaria de saber quantas vagas foram ofertadas no concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais e quantos candidatos foram chamados para o respectivo cargo informando os nomes de todos os candidatados do cargo de auxiliar de serviço gerais que foram convocados e tomaram posse. desde ja muito obrigado
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